Você precisa saber desta notícia oficial do INSS. Em dois mil e vinte e cinco o décimo terceiro será pago duas vezes para quem recebe pela Previdência Social. A informação saiu no Diário Oficial e poucas pessoas sabem. Vou falar quem tem direito ao segundo pagamento, por que isso pode pegar você de surpresa, e mostrar as datas já antecipadas em abril e maio, quem vai receber em novembro e a chance de uma nova surpresa por um projeto de lei.
Principais Pontos
- O INSS confirmou que o 13º será pago duas vezes em 2025.
- Se você já recebeu, as parcelas foram em abril e maio; se não, receberá em novembro.
- Se seu benefício terminou antes de 31/12/2025 ou você se aposentou depois de julho, recebe o 13º proporcional.
- A suspensão da CREFISA pode frear empréstimos e descontos não autorizados no seu benefício.
- Há projeto para antecipar o 13º de 2026; pode haver pagamento adicional, mas não está confirmado.
Pagamento duplo do décimo terceiro em 2025
O governo confirmou oficialmente a antecipação do décimo terceiro em duas parcelas para beneficiários da Previdência Social em 2025 — a antecipação do décimo terceiro em duas parcelas foi publicada em normativos que orientam a forma de pagamento. O Diário Oficial trouxe orientações, e o INSS publicou regras que validam a antecipação. Isso traz alívio a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, mas nem todos receberam da mesma forma — depende do mês de início e cessação do benefício.
A primeira parcela foi paga na competência de abril (detalhes sobre a 1ª parcela) e a segunda na competência de maio (confirmação do pagamento em maio). Quem recebeu nessas datas normalmente não terá novo depósito em novembro. Quem não recebeu a antecipação deve receber o pagamento tradicional na competência de novembro — veja informações sobre quem recebe em novembro e dezembro em nosso calendário específico. Consulte seu extrato para confirmar quando e como o depósito foi feito.
Se seu benefício foi cessado antes do fim do ano ou começou depois, o abono anual será proporcional ao tempo de vigência no ano. Fique atento aos critérios do INSS para esses cálculos, pois o valor proporcional costuma ser diferente do integral.
Quem tem direito e quem ficará de fora
Você recebe o décimo terceiro se o benefício estava ativo nas competências utilizadas pelo INSS para a antecipação — ou se começou a receber conforme as datas definidas pela autarquia. Quem teve o benefício encerrado antes de 31/12/2025 recebe proporcional ao período do ano em que esteve ativo.
Pessoas que já receberam em abril e maio não têm, em regra, novo repasse em novembro, salvo mudança legal posterior. Se houver dúvidas sobre qual regra vale para seu caso, consulte o extrato, procure o INSS ou orientação especializada. Não aceite informações contraditórias de redes sociais sem checar o documento oficial. Para entender melhor quem tem direito e as datas publicadas, veja também o guia sobre o abono salarial e calendário de 2025.
Suspensão do contrato com instituição financeira e irregularidades encontradas
O INSS suspendeu o contrato com a instituição que operava lotes de pagamento após detectar irregularidades na concessão de serviços aos beneficiários. Foram reportadas práticas como coação para abertura de contas, venda casada (seguros e títulos de capitalização), atrasos nos créditos, recusa em pagamentos, limitações em saques, portabilidades e movimentações sem autorização.
Essas irregularidades comprometem o acesso ao benefício e podem gerar descontos indevidos. Se você foi afetado, reúna comprovantes, registre reclamação no INSS e nos órgãos de defesa do consumidor. A suspensão do contrato é um passo para corrigir o cenário, mas é importante que você acompanhe seu extrato e mantenha registros de tudo. Reportes sobre devoluções e valores descontados indevidamente podem orientar sua reclamação, veja casos semelhantes em restituições já contabilizadas.
Empréstimos consignados, descontos indevidos e como isso te afeta
Muitos beneficiários tiveram empréstimos ou produtos vinculados sem solicitação, resultando em descontos que prejudicam despesas essenciais. A exigência de abertura de conta ou imposição de produtos configura venda casada — prática ilegal. Se identificou descontos indevidos, obtenha extratos detalhados, registre reclamação no banco e no INSS e guarde protocolos.
A portabilidade indevida e mudanças de banco sem autorização também podem causar cobranças duplicadas. Você tem direito à devolução com correção e pode buscar resolução administrativa ou judicial. Para orientações sobre como proceder quando há descontos ou cobranças não autorizadas, confira o passo a passo em recuperação de valores descontados e notícias sobre comunicados oficiais sobre empréstimos consignados em comunicados do INSS sobre consignados. Procure orientação jurídica quando necessário e não aceite cobranças sem comprovação.
O que você pode fazer agora: checar, contestar e revisar seu benefício
- Confira sempre seu extrato ao receber o pagamento. Verifique lançamentos, datas e valores — consulte se o pagamento do seu INSS já caiu em nosso guia de verificação.
- Ao identificar desconto suspeito, registre imediatamente a contestação no banco pagador e no INSS; guarde o protocolo.
- Se o INSS não resolver, recorra aos órgãos de defesa do consumidor e, se preciso, à via judicial.
- Considere revisar sua aposentadoria se suspeitar de erro de cálculo ou períodos não computados — uma revisão pode aumentar seu benefício.
- Denúncias coletivas e ações em grupo ajudam a pressionar por soluções mais rápidas.
Possibilidade de pagamento adicional e debates legislativos
Há propostas em discussão que podem antecipar parte do abono anual do ano seguinte para pagamento ainda no ano corrente. Se aprovadas, podem gerar a sensação de um pagamento extra em um mesmo ano, mas também reduzir valores futuros. A decisão do Congresso pode impactar o calendário e o fluxo de caixa dos beneficiários — acompanhe as notícias sobre possíveis novas liberações em novas rodadas de pagamento e análises sobre abonos extras em exclusivos sobre 13º extra.
Acompanhe os debates e verifique comunicados oficiais. Se a proposta for aprovada, você pode receber abonos relativos a dois anos no mesmo ano, o que exige planejamento financeiro. Manifeste sua opinião aos representantes se discordar de medidas que prejudiquem pagamentos futuros.
Conclusão
Fique atento: o INSS confirmou o pagamento do 13º em duas parcelas para 2025 — quem recebeu em abril e maio normalmente não terá repasse em novembro; quem começou a receber depois tem direito proporcional. Verifique sempre seu extrato, guarde comprovantes e registre qualquer desconto indevido. A suspensão da CREFISA pode proteger você de cobranças e portabilidades não autorizadas, mas a verificação é sua responsabilidade.
Se algo não bater, conteste, busque revisão e orientação jurídica quando necessário. Acompanhe o Congresso, pois projetos podem antecipar ou alterar pagamentos. Informação e documentação são sua melhor defesa. Para mais notícias e orientações, leia outros artigos em Jornal JF.
Perguntas frequentes
- Quem recebeu 13º duas vezes pelo INSS?
Em 2025 houve antecipação: parte foi paga em abril e maio. Beneficiários que receberam nessa antecipação, em regra, não recebem outra parcela em novembro. - Quem recebe 13º proporcional?
Quem teve o benefício encerrado antes de 31/12/2025 ou quem se aposentou depois do meio do ano recebe proporcional ao tempo de vigência no ano. - Quem fica fora do pagamento duplo?
Quem já recebeu a antecipação completa em abril/maio e quem não tem direito legal ao abono. - Quais foram as datas de pagamento em 2025?
Primeiro lote em abril; segundo lote em maio; pagamentos regulares remanescentes em novembro para quem não recebeu a antecipação. Consulte o calendário completo em datas e calendário. - A suspensão da CREFISA interfere no 13º?
Sim. A medida visa evitar descontos e portabilidades indevidas e pode proteger o pagamento do seu 13º. Veja orientações sobre como recuperar valores e reclamar em guia de recuperação de pagamentos.