Neste artigo você vai entender, de forma prática, quando e como o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez por doenças ou lesões na coluna. Explico o que é o benefício, por que o essencial é comprovar a incapacidade total e permanente em perícia médica, os requisitos (como a carência de 12 meses) e as exceções para doenças graves e acidentes. Falo também sobre o adicional de 25% quando houver necessidade de assistência permanente, quais documentos médicos levar e quando buscar um advogado previdenciário.
Doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?
Problemas na coluna — por acidentes, desgaste ou envelhecimento — podem impedir o trabalho. A coluna sustenta movimentos essenciais; quando ela falha, a vida profissional muda. Você pode pedir aposentadoria por invalidez quando houver incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, confirmada em perícia médica do INSS.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é paga quando o segurado fica total e permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho. Se não houver previsão de melhora e a capacidade laboral estiver comprometida, o benefício pode ser concedido.
Resumo:
- Benefício: Aposentadoria por incapacidade permanente
- Condição: Incapacidade total e permanente
- Objetivo: garantir renda enquanto você não pode trabalhar
Carência: 12 meses (regra geral)
Em regra, é preciso ter contribuído por 12 meses. Exceções:
- Doença grave (lista do art. 151 da Lei 8.213/1991): carência dispensada.
- Acidente (ocupacional ou não): carência pode ser dispensada.
Consulte o Texto consolidado da Lei 8.213/1991 para verificar a lista de doenças e as regras sobre carência e benefícios.
Qualidade de segurado
É necessário manter a qualidade de segurado ou estar no período de graça.
- Segurado obrigatório: 12 meses após o último pagamento.
- Situações especiais: pode chegar a 24 ou 36 meses, conforme o caso.
Mantenha seus dados atualizados e observe prazos para não perder direitos — por exemplo, saiba como atualizar seus dados no INSS e evitar problemas com a qualidade de segurado. Também é importante cumprir a prova de vida corretamente para não ter o pagamento suspenso.
Comprovar incapacidade: perícia médica do INSS
A comprovação é feita por perícia médica do INSS. O perito avalia a incapacidade com base em exame físico, laudos e exames complementares. Veja as Informações sobre perícia médica do INSS com orientações oficiais sobre agendamento e documentos.
Passos:
- Agendamento da perícia no INSS
- Avaliação médica e revisão de exames
- Decisão: concessão ou negativa
A prova médica e os exames que você levar são fundamentais. Fique atento a iniciativas do INSS que ampliam vagas para avaliação médica, como o mutirão de perícia médica com novas vagas, que pode facilitar o agendamento.
Doenças da coluna que aparecem com frequência em pedidos
Ter um diagnóstico não garante o benefício; o que importa é a incapacidade. Condições comuns:
- Hérnia de disco — compressão de nervos (lombar é a mais comum)
- Protusão discal
- Discopatia degenerativa
- Osteofitose (bico de papagaio)
- Cervicalgia
- Espondiloartrose lombar
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica; citada na lista de doenças graves)
- Escoliose (quando moderada a grave)
Sintomas relevantes para perícia: dor intensa, dormência, perda de força, problemas de marcha, rigidez e perda de mobilidade.
Para dados e contexto internacional sobre dor lombar, consulte a Folha informativa sobre dor lombar da Organização Mundial da Saúde.
Hérnia de disco
A hérnia pressiona nervos; dor intensa, dormência e perda de força aumentam as chances de reconhecer a incapacidade na perícia.
Osteofitose, protusão discal e discopatia degenerativa
Esses problemas causam dor crônica e limitação de movimentos; os tratamentos habituais incluem fisioterapia, medicação e, às vezes, cirurgia. O grau de limitação funcional é o que importa.
Espondiloartrose anquilosante
Doença autoimune que causa inflamação e rigidez progressiva. Está entre as doenças graves que podem dispensar carência.
Escoliose
Curvatura lateral da coluna; quando moderada a grave, pode incapacitar para determinadas profissões.
Doença em decorrência do trabalho
Se a lesão na coluna teve relação com o trabalho (doença ocupacional) ou decorreu de acidente (inclusive doméstico), a carência pode ser dispensada.
Exemplo prático: Ribamar subiu numa cadeira em casa, caiu e machucou a coluna — acidente doméstico que permitiu a dispensa da carência.
Como o INSS avalia a incapacidade?
O perito realiza exame físico, analisa imagens e laudos e verifica documentos. Leve:
- Laudos médicos
- Exames de imagem (raio‑X, ressonância, tomografia)
- Receitas, relatórios e prontuário
- Atestados de incapacidade
Atenção: os peritos do INSS costumam ser clínicos. Se o pedido for negado, a via judicial pode permitir perícia por especialistas (ortopedista/neurologista).
Documentos importantes para a perícia
- Relatórios médicos: histórico e evolução
- Exames de imagem: prova de lesões e diagnósticos
- Receitas, comprovantes de fisioterapia e tratamentos contínuos
- Atestados e relatórios ocupacionais que indiquem limitações
Leve tudo, mesmo documentos que pareçam repetitivos — cada papel conta.
O que fazer se o INSS negar?
- Não desista imediatamente. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
- Via judicial, é possível requerer perícia por especialista e juntar provas adicionais (laudos, testemunhas, perícias particulares).
- Muitas decisões mudam na Justiça por falta de avaliação especializada no processo administrativo.
Se você não tem condições de contratar advogado, procure a Orientação jurídica e assistência gratuita da Defensoria Pública da União.
Para orientação sobre recursos administrativos e judiciais, veja orientações sobre como recorrer e garantir seu benefício quando o INSS nega o pedido.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Se você precisar de assistência permanente de outra pessoa (cuidador), tem direito a um acréscimo de 25% sobre o benefício (Art. 45 da Lei 8.213/1991 e Anexo I do Decreto 3.048/1999). A lista do decreto é exemplificativa; situações semelhantes podem ser aceitas.
Requisitos:
- Necessidade comprovada de auxílio contínuo para atividades diárias
- Provas na perícia: relatórios, atestados, fotos, declaração de cuidador etc.
Saiba mais sobre como garantir o acréscimo de 25% sobre o benefício quando há necessidade de cuidado permanente.
Plano para pedir aposentadoria
Organize tudo antes do pedido:
- Reunir exames e laudos por data
- Consultar especialista (ortopedista ou neurologista)
- Procurar advogado para planejar pedido administrativo ou ação judicial
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- Atualizações: leis, perícias e jurisprudência
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Fique atento a mudanças que podem impactar seu pagamento e mantenha seus dados atualizados para não perder comunicação do INSS.
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Precisa de ajuda?
Quando procurar:
- Consulta com advogado: se o INSS negar ou houver dificuldade em juntar provas
- Ação judicial: quando o pedido administrativo for negado
- Apoio em perícia: para preparar documentos e laudos
Consulte um especialista para planejar recursos e reunir a prova técnica necessária.
Conclusão
O essencial é provar, na prática, que você está com incapacidade total e permanente para o trabalho. A decisão depende da perícia médica do INSS e dos documentos médicos que você apresentar. A regra geral exige 12 meses de carência, mas doenças graves e lesões por acidente podem dispensá‑la. Se precisar de ajuda diária, há o adicional de 25%. Se o INSS negar, buscar um advogado previdenciário e recorrer à Justiça frequentemente reabre as portas — muitas vezes basta a perícia de um especialista. Organize sua documentação, documente tratamentos e sintomas, vá preparado à perícia e peça orientação em caso de negativa.
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Perguntas frequentes
- Você tem direito à aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez é paga quando você fica totalmente e permanentemente incapaz de trabalhar, comprovado por perícia médica do INSS. - Quais são os requisitos para pedir o benefício?
Em geral: 12 meses de contribuições (carência), qualidade de segurado, perícia médica e documentação que comprove incapacidade. - Doenças da coluna dão direito?
Sim — hérnia, protusão, discopatia, espondiloartrose, escoliose e outras podem dar direito, desde que comprovem incapacidade total e permanente, não apenas o diagnóstico. - Quando a carência pode ser dispensada?
Para doenças graves previstas em lei (ex.: espondiloartrose anquilosante) e quando a incapacidade decorre de acidente, inclusive doméstico. - Posso receber 25% a mais se precisar de ajuda de outra pessoa?
Sim. Se houver necessidade de assistência permanente, há direito ao adicional de 25%. Leve provas à perícia; se o INSS negar, procure um advogado previdenciário.