O auxílio-alimentação é um benefício amplamente concedido a trabalhadores do setor público e privado como forma de apoiar os custos com alimentação durante a jornada de trabalho. Ele pode aparecer em formatos como vale-alimentação ou vale-refeição, dependendo do regime de contratação e da política da empresa ou órgão público.
Mas afinal, quem tem direito ao auxílio-alimentação? Veja a seguir quem pode receber e quais são as regras mais comuns.
Servidores públicos federais
Servidores da administração pública federal — sejam efetivos, comissionados ou temporários — têm direito ao auxílio-alimentação desde que estejam em exercício funcional. Esse benefício é de natureza indenizatória, ou seja, não compõe o salário e não sofre descontos de imposto de renda ou INSS.
O valor é pago proporcionalmente aos dias úteis trabalhados. Em caso de afastamento, faltas não justificadas ou licenças, o servidor pode ter o valor reduzido ou suspenso, de acordo com a norma vigente. O auxílio também não é acumulável em caso de acúmulo de cargos.
Servidores estaduais e municipais
Cada estado e município possui sua própria legislação para concessão de benefícios. Em geral, servidores públicos estaduais e municipais também têm direito ao auxílio-alimentação, mas o valor, forma de pagamento e regras específicas variam conforme a legislação local e os planos de carreira.
Trabalhadores da iniciativa privada
Na iniciativa privada, o auxílio-alimentação não é obrigatório por lei, mas é comumente oferecido por empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou por força de acordos e convenções coletivas. Nesses casos, o trabalhador recebe o benefício por meio de cartão alimentação ou refeição.
Esse benefício pode ser suspenso durante licenças médicas, afastamentos pelo INSS ou durante o período de férias, dependendo da política interna da empresa.
Afastamentos e licenças
Quando o trabalhador ou servidor se afasta por motivo de saúde ou licença, o pagamento do auxílio-alimentação depende da natureza do afastamento e das normas do empregador. Em muitos casos:
- Durante afastamento por doença, o benefício pode ser suspenso;
- Durante licenças legais, como capacitação ou interesse da administração, o benefício pode continuar sendo pago;
- Servidores afastados por motivo de saúde em alguns casos podem retomar o benefício após a perícia de retorno.
Projetos em discussão
Tramitam no Congresso Nacional propostas para garantir o auxílio-alimentação a servidores aposentados ou mantê-lo durante afastamentos por doenças graves. Porém, essas medidas ainda não foram aprovadas e não estão em vigor.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem tem direito ao auxílio-alimentação no setor público?
Servidores públicos federais, estaduais e municipais em efetivo exercício geralmente têm direito ao benefício, conforme regras de cada esfera administrativa.
Empregados de empresas privadas recebem o auxílio?
Sim, se a empresa aderir ao PAT ou houver previsão em acordos coletivos. Nesses casos, o benefício costuma ser pago via vale-refeição ou alimentação.
Quem está afastado por doença tem direito?
Na maioria dos casos, o auxílio é suspenso durante o afastamento, mas pode ser mantido dependendo das regras internas do empregador.
Aposentados podem receber auxílio-alimentação?
Atualmente, não. No entanto, existem projetos em tramitação para estender esse direito a servidores aposentados.
Quem tem dois cargos públicos pode receber o auxílio em dobro?
Não. O servidor deve optar por receber o auxílio em apenas um dos vínculos, mesmo que acumule cargos legalmente.