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Aposentados precisam declarar Imposto de Renda em 2025? Descubra agora!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
junho 8, 2025
Em Notícias
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Você é aposentado e está em dúvida se precisa declarar o Imposto de Renda em 2025? Muitos acreditam que, por estarem aposentados, estão automaticamente isentos dessa obrigação. Mas a realidade pode ser diferente. Entenda agora quem deve declarar, quais são as isenções disponíveis e como evitar problemas com a Receita Federal.

Aposentados precisam declarar o Imposto de Renda?

Sim, aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda em 2025 se se enquadrarem em alguma das situações de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. A aposentadoria é considerada um rendimento tributável, assim como salários e aluguéis. Portanto, o fato de estar aposentado não isenta automaticamente da declaração.

Quem está obrigado a declarar em 2025?

Você deve apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025 se, no ano de 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como aposentadoria, pensão, salários, aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025.

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Aposentados com mais de 65 anos têm isenção extra?

Sim. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. Além da faixa de isenção geral, há uma parcela extra de R$ 1.903,98 por mês que é isenta de imposto. Isso totaliza R$ 24.751,74 por ano. Portanto, se os seus rendimentos de aposentadoria e pensão não ultrapassarem esse valor, você estará isento de pagar imposto sobre esses rendimentos. No entanto, se tiver outros rendimentos ou se os rendimentos excederem esse valor, poderá haver imposto a pagar.

Aposentados com doenças graves têm isenção total?

Sim. Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, independentemente da idade. Entre as doenças que garantem essa isenção estão:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a doença.

Como declarar o Imposto de Renda sendo aposentado?

Se você é aposentado e está obrigado a declarar, siga os passos abaixo:

  1. Reúna os documentos necessários:
    • Informe de rendimentos do INSS (disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”).
    • Comprovantes de outros rendimentos, como aluguéis ou aplicações financeiras.
    • Documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos.
    • Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
  2. Escolha a forma de declaração:
    • Declaração pré-preenchida (disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro)
    • Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita.
    • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.
  3. Preencha a declaração:
    • Informe todos os rendimentos, bens e despesas dedutíveis.
    • No caso de aposentados com mais de 65 anos, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para informar a parcela isenta da aposentadoria.
  4. Envie a declaração:
    • Após revisar todas as informações, envie a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Conclusão

Estar aposentado não significa estar automaticamente isento de declarar o Imposto de Renda. É fundamental verificar se você se enquadra nas situações de obrigatoriedade e, se necessário, preparar e enviar sua declaração corretamente. Fique atento aos prazos e evite multas e complicações com a Receita Federal.

Não deixe para a última hora! Verifique sua situação e, se necessário, prepare sua declaração do Imposto de Renda 2025 agora mesmo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Aposentados com mais de 65 anos estão isentos de declarar o Imposto de Renda?

Não necessariamente. Eles têm direito a uma isenção adicional sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, mas se tiverem outros rendimentos ou se os rendimentos excederem o limite de isenção, devem declarar.

Aposentados com doenças graves precisam declarar o Imposto de Renda?

Aposentados com doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. No entanto, se tiverem outros rendimentos ou bens que os enquadrem nas situações de obrigatoriedade, devem declarar.

Como obter o informe de rendimentos do INSS?

O informe de rendimentos do INSS está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar com seu login e senha e baixar o documento.

Quais são as penalidades por não declarar o Imposto de Renda?

A multa por atraso na entrega da declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros com base na taxa Selic.

Posso utilizar a declaração pré-preenchida?

Sim. A declaração pré-preenchida está disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Ela facilita o preenchimento, pois já contém informações fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras.

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