O governo federal anunciou uma medida provisória que pode beneficiar milhões de brasileiros com a isenção total ou parcial da conta de luz. A iniciativa visa aliviar o orçamento das famílias de baixa renda, especialmente aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), promovendo justiça social e acesso à energia elétrica.
Quem Tem Direito à Isenção Total da Conta de Luz?
A nova medida prevê gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
 - Pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
 - Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
 - Famílias atendidas por sistemas isolados de geração de energia.
 
Caso o consumo mensal ultrapasse os 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao excedente.
Descontos Parciais para Consumo de Até 120 kWh
Famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo per capita, inscritas no CadÚnico e com consumo de até 120 kWh por mês, terão isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), resultando em um desconto de aproximadamente 12% na fatura de energia elétrica.
Quando a Medida Entra em Vigor?
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 45 dias a partir da data de publicação. No entanto, para se tornar permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias.
Como Se Cadastrar para Receber o Benefício?
Para ter direito à isenção ou ao desconto na conta de luz, é necessário:
- Estar inscrito no CadÚnico;
 - Manter os dados atualizados no sistema;
 - Procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para orientação e, se necessário, atualização cadastral.
 
A inclusão no benefício será automática para os que atenderem aos critérios estabelecidos.
Conclusão
A nova Tarifa Social de Energia Elétrica representa um avanço significativo na promoção da equidade social, garantindo acesso à energia para as famílias que mais necessitam. Fique atento aos prazos e requisitos para aproveitar esse benefício. Para mais informações sobre programas sociais e dicas para economizar, continue acompanhando nosso site.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem tem direito à isenção total da conta de luz?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, pessoas com deficiência ou idosos que recebem o BPC, famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico e famílias atendidas por sistemas isolados de geração de energia.
E se minha família consumir mais de 80 kWh por mês?
Será cobrado apenas o valor proporcional ao consumo que exceder os 80 kWh mensais.
Como saber se estou inscrito no CadÚnico?
Você pode verificar sua inscrição no CadÚnico através do aplicativo “Meu CadÚnico” ou procurando o CRAS mais próximo da sua residência.
Quando a medida começa a valer?
A medida entra em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.
O desconto é automático?
Sim, para os que atenderem aos critérios estabelecidos e estiverem com o cadastro atualizado no CadÚnico, o benefício será concedido automaticamente.
Posso me cadastrar no CadÚnico agora para receber o benefício?
Sim, procure o CRAS mais próximo para realizar sua inscrição ou atualizar seus dados no CadÚnico.
			
		    
