No Brasil, os idosos são as pessoas com 60 anos ou mais. Esse público, além de receber benefício do INSS, possui diversos direitos, mas, muitas vezes, não sabem. Confira agora esses direitos, saiba como solicitar e economize dinheiro e tempo!
Antes de mais nada, vamos esclarecer como ficam os direitos do idoso enquanto dono de algum imóvel. Muitos têm dúvidas se os idosos podem realizar a venda de um imóvel. A resposta é sim, ele pode vender o imóvel sem impeditivos, pois é ele que responde legalmente sobre esse bem.
Como fica a venda caso tiver herdeiros?

O Código Civil no artigo 426 assegura que não existe herança de pessoa viva. Ou seja, enquanto o idoso for vivo, ele pode fazer a venda de seus imóveis, pois seus herdeiros ainda não têm o direito legal de usufruir ou decidir sobre aquele bem enquanto o titular não falecer.
Mas, caso o idoso seja casado, o cônjuge deve consentir com a venda caso seja regime de comunhão de bens, pois, dessa forma, o cônjuge também é dono daquele imóvel.
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O que acontece se os herdeiros proibirem a venda?
Caso os herdeiros ou membros da família coagirem o idoso a não fazerem a venda de seu imóvel, proibindo de realizar esse ato, configura um crime. Ou seja, quem realizar essa proibição pode até responder com reclusão de seis meses a um ano, conforme artigo 96 do Estatuto do Idoso.
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Mas, esse artigo não trata apenas da proibição da venda de imóvel ou bens. Dificultar o acesso dos idosos às operações bancárias, meio de transporte, ou forçar a contratar um empréstimo consignado pode gerar de seis meses a um ano de reclusão e multa.
Além disso, se a pessoa menosprezar ou discriminar o idoso, a pena será aumentada em um terço, se a vítima se encontrar sob os cuidados dessa pessoa (familiar ou tutor legal).
Como funciona o testamento?
O idoso pode realizar um testamento para destinar os seus bens para a pessoa que desejar. Contudo, a pessoa poderá destinar 50% de seus bens por intermédio desse documento. Os outros 50% devem ser partilhados com os herdeiros legais, em proporções iguais.
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Doação de bens em vida
Outra alternativa é realizar a doação em vida dos bens. Mas, é preciso pensar muito antes de realizar a doação, pois não tem como ocorrer o arrependimento depois.
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