Com a chegada de um novo ano, a pergunta volta a surgir: “Será que preciso declarar o Imposto de Renda em 2025?” Muita gente ainda não sabe, mas as regras mudaram, e milhares de brasileiros foram incluídos na lista de obrigatoriedade da Receita Federal.
Se você teve algum ganho em 2024, atualizou bens ou movimentou dinheiro no exterior, este alerta é para você! Descubra agora quem precisa declarar o IR 2025, quais são os prazos e como evitar cair na malha fina.
Qual é o limite de isenção do Imposto de Renda em 2025?
Estão isentos da declaração os contribuintes que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024, o que corresponde a R$ 33.888 no ano. Esse novo teto é válido para rendimentos tributáveis como salários, aposentadorias e pensões.
Se sua renda ultrapassou esse valor, mesmo que por poucos reais, você pode estar obrigado a declarar.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal definiu os seguintes critérios de obrigatoriedade:
✅ Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis
✅ Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
✅ Possuía, até 31/12/2024, bens com valor total superior a R$ 800 mil
✅ Obteve ganhos de capital na venda de imóveis ou ações
✅ Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
✅ Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte
✅ Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31/12
✅ Optou por isenção de IR na venda de imóvel, com reinvestimento em outro
✅ Declarou bens de controladas no exterior como se fossem próprios
✅ É titular de trust ou contrato semelhante com base em lei estrangeira
✅ Atualizou bens no exterior ou pagou imposto sobre valorização de imóvel no fim de 2024
Essas regras ampliaram bastante a lista de obrigatoriedade. Mesmo quem nunca declarou antes pode estar incluído este ano.
Prazos da declaração do IR 2025
A Receita já divulgou o cronograma:
- Início do prazo para entrega: março de 2025
- Encerramento do prazo: geralmente até o final de maio (a confirmar)
- Consulta à restituição: começa em maio, com o primeiro lote em 30/05
Os demais lotes serão pagos em:
- 30 de junho
- 31 de julho
- 20 de agosto
- 30 de setembro
Quem recebe a restituição primeiro?
A ordem segue esta prioridade:
- Idosos com mais de 80 anos
- Contribuintes com doenças graves ou deficiência física/mental
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Professores como sua principal fonte de renda
- Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix
Essas duas últimas categorias ganham preferência automática, por isso, vale a pena aproveitar essas opções.
Como saber se você está na lista da Receita?
Para evitar multas e problemas com o fisco, a dica é simples: faça uma simulação da sua declaração pelo programa da Receita Federal ou busque um contador de confiança. Também é possível consultar no site da Receita se há pendências.
Se tiver recebido lucros, vendido imóveis ou feito investimentos, é melhor não correr riscos.
Conclusão: melhor declarar do que arriscar
Em 2025, a Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações — e você pode estar entre elas, mesmo sem saber. Se encaixar em qualquer das situações que explicamos aqui, não deixe para a última hora.
Evite multas, juros e problemas futuros. Quanto antes você enviar sua declaração, mais cedo poderá receber a restituição — se tiver direito.
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Perguntas frequentes sobre o IR 2025 (FAQ)
Qual é o limite de isenção do IR em 2025?
Quem recebeu até R$ 33.888,00 em 2024 está isento da obrigatoriedade de declarar.
Sou obrigado a declarar se tenho imóvel no meu nome?
Depende: se o valor total dos seus bens ultrapassava R$ 800 mil em 31/12/2024, sim.
Recebi herança ou doação, preciso declarar?
Se os valores forem superiores a R$ 200 mil, sim — mesmo que isentos.
Atualizei o valor de um imóvel no fim de 2024. Preciso declarar?
Sim. Quem atualizou bens com pagamento de imposto está obrigado a declarar em 2025.
Quando sai o primeiro lote da restituição?
A partir de 30 de maio de 2025.

