Se você busca segurança financeira no futuro, este é o momento ideal para entender as recentes mudanças na previdência privada. Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mais vantagens para esse tipo de investimento, tornando-o ainda mais atrativo para quem deseja planejar o futuro com tranquilidade.
STF Derruba Cobrança de Imposto Sobre Herança em Previdência Privada
Em uma definição aguardada por muitos, o STF declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores acumulados em planos de previdência privada. Isso significa que herdeiros que pagaram esse tributo nos últimos cinco anos podem solicitar a restituição dos valores indevidamente cobrados.
A tentativa do Estado do Rio de Janeiro de limitar a decisão apenas para casos futuros foi rejeitada. Com isso, quem pagou ITCMD indevidamente pode requerer a devolução e, além disso, a medida consolida a segurança jurídica para os planos de previdência privada.
Como Solicitar a Devolução do Imposto Pago
Herdeiros que tiveram valores descontados devem seguir um dos dois caminhos:
- Via administrativa: O pedido é feito diretamente na Secretaria da Fazenda do estado onde o imposto foi pago, apresentando documentos como comprovante de pagamento do ITCMD, contrato do plano e certidão de óbito do titular.
- Via judicial: Quando a solicitação administrativa é negada, é possível recorrer na Justiça por meio da chamada “repetição de indébito”, que garante a devolução do valor com juros e correção monetária.
É importante lembrar que o pedido de ressarcimento pode ser feito apenas para impostos pagos nos últimos cinco anos.
Previdência Privada: Um Planejamento Mais Seguro
Com essa decisão, a previdência privada se torna ainda mais vantajosa dentro do planejamento sucessório. Anteriormente, havia incerteza sobre a incidência de tributação em caso de herança. Agora, com a isenção confirmada pelo STF, essa modalidade de investimento se destaca como uma das melhores formas de transmissão patrimonial.
Tipos de Planos e Tributação
Existem duas principais modalidades de previdência privada:
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Indicado para quem faz declaração simplificada do Imposto de Renda, tributando apenas os rendimentos.
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Mais vantajoso para quem faz a declaração completa, pois permite dedução de até 12% da renda bruta tributável.
Em relação à tributação sobre os resgates, há dois modelos:
- Regressiva: Quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor a alíquota, podendo chegar a 10% após 10 anos.
- Progressiva: A alíquota inicial é de 15%, ajustada conforme a renda do investidor.
Conclusão: Hora de Investir no Futuro
Com a nova decisão do STF, a previdência privada se fortalece como uma excelente opção para planejamento de longo prazo e sucessão patrimonial. Evitar tributação indevida e garantir maior previsibilidade tornam esse investimento cada vez mais atrativo. Se você ainda não possui um plano, este pode ser o momento ideal para começar!