O FGTS Digital é uma plataforma desenvolvida para facilitar o recolhimento e a gestão dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores. Essa ferramenta permite a emissão de guias de pagamento que podem incluir tanto débitos de FGTS quanto parcelas de empréstimos consignados contratados pelos trabalhadores. A integração com o eSocial garante que todas as informações necessárias estejam devidamente registradas e atualizadas.
Com a introdução do FGTS Digital, os empregadores têm à disposição funcionalidades que permitem personalizar as guias de pagamento, incluindo ou excluindo débitos conforme necessário. Isso é especialmente útil em situações onde não há valores de FGTS a serem recolhidos, mas existem parcelas de empréstimos consignados a serem pagas.
Como emitir uma guia parametrizada no FGTS Digital?
A emissão de uma guia parametrizada no FGTS Digital é um processo que permite ao empregador definir quais valores de FGTS e de empréstimos consignados serão incluídos na guia de pagamento. Este processo é dividido em etapas que facilitam a seleção e a personalização dos débitos a serem pagos.
No primeiro passo, o empregador seleciona os débitos de FGTS, caso existam. No segundo passo, é possível adicionar débitos de empréstimos consignados que não foram incluídos automaticamente. No terceiro passo, o empregador define a data de vencimento da guia, revisa os valores incluídos e, finalmente, emite a guia no quarto passo.
Quais são as regras para o recolhimento de empréstimos consignados?
Os valores de empréstimos consignados devem ser recolhidos até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência, seguindo a mesma regra aplicada ao FGTS mensal. Caso o dia 20 seja um dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. É importante que os empregadores estejam atentos a essas datas para evitar penalidades.
Além disso, a retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória, conforme a legislação vigente. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções administrativas, civis e penais para o empregador.
Como lidar com débitos de consignado em atraso?
O FGTS Digital não permite o recolhimento de débitos de empréstimo consignado vencidos. Nesses casos, o empregador deve procurar a instituição financeira consignatária para regularizar a situação. Isso inclui a responsabilidade pelo pagamento de encargos decorrentes do atraso.
É essencial que os empregadores mantenham um controle rigoroso sobre os prazos de vencimento para evitar problemas futuros. A plataforma FGTS Digital oferece relatórios e notificações que auxiliam na gestão desses débitos.
É possível personalizar a guia de pagamento no FGTS Digital?
Sim, o FGTS Digital oferece a funcionalidade de “Guia Parametrizada”, que permite ao empregador incluir ou excluir débitos de empréstimo consignado na guia de recolhimento. Durante o processo de emissão, o sistema apresenta um relatório informando a existência de débitos de consignado e a quantidade de trabalhadores envolvidos.
O empregador pode utilizar filtros para visualizar e selecionar quais débitos serão incluídos na guia. No entanto, não é possível editar os valores a recolher nessa etapa, pois esses dados são provenientes do eSocial. Qualquer correção deve ser feita diretamente nesse sistema.