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Início Benefícios

Dinheiro bloqueado LIBERADO! Veja como receber valores do Governo em junho

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
março 28, 2025
Em Benefícios
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Até o dia 10 de março de 2025, cerca de 10 milhões de trabalhadores já haviam sacado a primeira parcela de dinheiro bloqueado. Se você teve dificuldades nesse processo ou ainda não conseguiu acessar o valor retido, entenda como funciona a liberação da segunda parcela e veja como garantir seu dinheiro.

Quem tem direito à segunda parcela do FGTS bloqueado?

Para receber a segunda parcela do saldo bloqueado pelo Saque-Aniversário, é necessário atender aos mesmos requisitos exigidos na primeira parcela:

  • Possuir saldo no FGTS que não esteja comprometido com empréstimos ou retido por ordens judiciais
  • Ter aderido ao Saque-Aniversário
  • Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025

Como consultar o saldo bloqueado do FGTS?

Você pode verificar o valor bloqueado diretamente pelo aplicativo da Caixa ou pelo app do FGTS.

Quanto será pago na segunda parcela do FGTS?

O valor liberado será aquele disponível no seu Fundo de Garantia, desde que não esteja comprometido com empréstimos bancários. Se sua demissão foi fruto de um acordo com o empregador, poderá sacar apenas 80% do saldo disponível.

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Por exemplo, se seu saldo inicial era de R$ 10.000 e você já retirou R$ 3.000 na primeira parcela, poderá sacar até R$ 5.000 na segunda.

Calendário de pagamento da segunda parcela

Os pagamentos começam no dia 17 de junho de 2025, podendo variar conforme o mês de nascimento do beneficiário e o cadastro bancário no aplicativo Meu FGTS. Quem não tiver conta cadastrada precisará comparecer a uma agência da Caixa com documentos pessoais para efetuar o saque.

Por que não recebi a primeira parcela do FGTS desbloqueado?

Se você se enquadra nos critérios, mas ainda não recebeu nada, os motivos podem incluir:

  • Saldo comprometido como garantia de empréstimos bancários
  • Bloqueios judiciais ou retenção para pagamento de pensão alimentícia atrasada
  • Falta de uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS
  • Demissão fora do período determinado pela Medida Provisória
  • Ausência de saldo no FGTS
  • Não adesão ao Saque-Aniversário

Como sacar a segunda parcela do FGTS desbloqueado?

O depósito será feito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Se você ainda não cadastrou uma conta bancária, pode fazer isso até 6 de junho de 2025 ou comparecer a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais para obter mais informações.

Como evitar que o saldo FGTS seja descontado pelo cheque especial?

Se a conta cadastrada no app Meu FGTS estava negativa, a primeira parcela pode ter sido usada para cobrir o saldo devedor. Caso queira evitar que isso aconteça novamente com a segunda parcela, é possível alterar a conta de destino até 6 de junho de 2025, cadastrando um banco onde não tenha cheque especial contratado e utilizado.

Existe um limite máximo para o saque do FGTS?

Não há limite de valor para o saque, desde que o trabalhador atenda aos requisitos da Medida Provisória.

Posso sacar o saldo bloqueado se for demitido após 28 de fevereiro de 2025?

Não. Apenas quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderá sacar o saldo liberado pela Medida Provisória.

A adesão ao saque do saldo bloqueado muda minha modalidade de saque?

Não. A liberação desse saldo não altera a modalidade escolhida. Se você optou pelo Saque-Aniversário, continuará nessa modalidade mesmo após o recebimento do valor.

Garanta seu saldo bloqueado do FGTS

Se você se enquadra nos critérios, organize-se para receber esse dinheiro que já é seu por direito. Segundo o governo, mais de 12 milhões de trabalhadores que migraram do Saque-Rescisão para o Saque-Aniversário tiveram parte do saldo bloqueado. Muitos alegaram desconhecimento dessa limitação, o que evidencia a importância de avaliar com atenção qualquer decisão financeira.

Como essa liberação é uma exceção e não deve ocorrer novamente, é fundamental analisar bem as regras do FGTS antes de aderir a qualquer modalidade. Fique atento às condições dos serviços financeiros para evitar armadilhas e preservar seu patrimônio.

Veja também: INSS FAZ PAGAMENTO EM DOBRO

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