Conseguir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um objetivo comum para muitos trabalhadores brasileiros. Embora a maioria das modalidades exija uma idade mínima, existem casos específicos em que é possível obter o benefício sem essa exigência. Este artigo explora as três principais formas de aposentadoria que não requerem idade mínima.
Atualmente, três tipos de aposentadoria podem ser concedidas sem a necessidade de atingir uma idade específica. Estas modalidades são voltadas para trabalhadores em situações especiais, como incapacidade permanente, exposição a condições prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência.
Quais são as modalidades de aposentadoria sem idade mínima?
As modalidades de aposentadoria que não exigem idade mínima são: aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência. Cada uma delas possui critérios específicos que devem ser atendidos para que o benefício seja concedido.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Também conhecida como aposentadoria por invalidez, este benefício é destinado aos trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, estão impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário:
- Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes;
- Manter a qualidade de segurado.
Aposentadoria Especial
Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor intenso, produtos químicos ou ruído excessivo, a aposentadoria especial pode ser concedida sem idade mínima para quem cumpriu o tempo de contribuição exigido antes da Reforma da Previdência de 2019. As regras incluem:
- Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão;
- Comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Para quem já contribuía antes da reforma, pode-se usar a regra de transição, que exige uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Pessoas com deficiência podem se aposentar sem idade mínima, desde que tenham o tempo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência. Os critérios são:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher);
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
- Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).
Como solicitar a aposentadoria?
Todos os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Caso haja necessidade de comparecimento presencial, o solicitante será informado pelo sistema. Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).