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Início INSS

INSS libera 3 tipos de aposentadoria sem exigir idade mínima- Veja como solicitar

Daniela Silva Por Daniela Silva
março 21, 2025
Em INSS
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Conseguir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um objetivo comum para muitos trabalhadores brasileiros. Embora a maioria das modalidades exija uma idade mínima, existem casos específicos em que é possível obter o benefício sem essa exigência. Este artigo explora as três principais formas de aposentadoria que não requerem idade mínima.

Atualmente, três tipos de aposentadoria podem ser concedidas sem a necessidade de atingir uma idade específica. Estas modalidades são voltadas para trabalhadores em situações especiais, como incapacidade permanente, exposição a condições prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência.

Quais são as modalidades de aposentadoria sem idade mínima?

As modalidades de aposentadoria que não exigem idade mínima são: aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência. Cada uma delas possui critérios específicos que devem ser atendidos para que o benefício seja concedido.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, este benefício é destinado aos trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, estão impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário:

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  • Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes;
  • Manter a qualidade de segurado.

Aposentadoria Especial

Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor intenso, produtos químicos ou ruído excessivo, a aposentadoria especial pode ser concedida sem idade mínima para quem cumpriu o tempo de contribuição exigido antes da Reforma da Previdência de 2019. As regras incluem:

  • Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão;
  • Comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Para quem já contribuía antes da reforma, pode-se usar a regra de transição, que exige uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Pessoas com deficiência podem se aposentar sem idade mínima, desde que tenham o tempo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência. Os critérios são:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).

Como solicitar a aposentadoria?

Todos os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Caso haja necessidade de comparecimento presencial, o solicitante será informado pelo sistema. Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Veja também: 2 novos golpes do INSS

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