A licença-maternidade e a estabilidade provisória no emprego são direitos garantidos a todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato. Isso inclui cargos temporários, comissionados ou outras modalidades, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo sem vínculo empregatício efetivo, a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, tem direito ao salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Decisão do STF sobre a estabilidade da gestante
Em 2023, o STF julgou o Tema 542, que assegura os direitos das gestantes mesmo sem vínculo efetivo. Especialistas em direito trabalhista, explicam que essa decisão deve ser seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do país:
Caso a regra seja descumprida, a trabalhadora pode solicitar a rescisão indireta do contrato. Isso significa que ela pode deixar o emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, pois a empresa é quem comete a infração.
O que fazer em caso de descumprimento?
Se a empresa não cumprir a lei, a gestante pode:
- Documentar as irregularidades (exames de gravidez, pré-natal, extratos bancários).
- Informar o empregador sobre o descumprimento.
- Registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
- Entrar com uma ação na Vara do Trabalho.
- Procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado.
Quem não tem direito à estabilidade e licença-maternidade?
No entanto, especialistas explicam que há exceções:
- Trabalhadoras autônomas não têm direito à estabilidade ou licença-maternidade.
- Trabalhadoras avulsas também não se enquadram nesse direito.
A proteção é válida apenas para quem está sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou é segurada do INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido às seguradas do INSS, ou seja, quem contribui para a Previdência Social. Ele pode ser solicitado em casos de:
- Parto (normal ou cesárea).
- Aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco à vida da mãe).
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (de crianças até 12 anos).
- Nascimento de bebê natimorto.
Quem pode receber o benefício?
- Trabalhadoras formais (CLT), domésticas e avulsas → não há exigência de carência.
- Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais → precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses antes da gravidez.
- Desempregadas dentro do período de graça → ainda têm direito ao benefício.
O INSS também reconhece o direito ao salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos que exerçam atividades profissionais, como venda de artesanato ou trabalho artístico e publicitário.
Qual a duração do salário-maternidade?
O período de recebimento varia conforme a situação:
- Parto → 120 dias.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção → 120 dias.
- Feto natimorto → 120 dias.
- Aborto espontâneo ou previsto em lei → 14 dias.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Passo a passo para solicitar:
- Acesse meu.inss.gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
- Escolha o serviço correto na lista.
- Leia as informações e avance conforme as instruções.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou ligando para 135.
Conclusão
Todas as gestantes seguradas do INSS, independentemente do tipo de contrato de trabalho, têm direito ao salário-maternidade e à estabilidade no emprego. A decisão do STF fortalece essa proteção, garantindo que nenhuma mulher seja prejudicada durante a gestação e nos primeiros meses de vida do bebê.
Caso haja descumprimento das regras, a trabalhadora pode recorrer à Justiça para assegurar seus direitos.