Com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos idosos se perguntam sobre suas obrigações fiscais. A dúvida mais comum é se os idosos precisam declarar o Imposto de Renda. A resposta não é direta, pois depende de diversos fatores, como a renda anual e o tipo de benefício recebido. Existem isenções e regras específicas para aposentados e pensionistas que podem influenciar na necessidade de declaração.
O objetivo deste artigo é esclarecer quando os idosos precisam declarar o Imposto de Renda e quais benefícios fiscais estão disponíveis para eles. Além disso, serão abordadas as situações em que a declaração é obrigatória e como os idosos podem se beneficiar de isenções fiscais.
Idosos são obrigados a declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não é determinada pela idade, mas sim pela renda tributável do contribuinte. Em 2025, a Receita Federal estabeleceu que a isenção de declaração se aplica a quem tiver uma renda anual inferior a R$ 30.639,90. Portanto, se um idoso teve rendimentos tributáveis acima desse valor em 2024, ele será obrigado a fazer a declaração.
Quem tem 65 anos ou mais tem isenção extra?
Sim, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção extra sobre os rendimentos da aposentadoria ou pensão recebidos do INSS ou de outros regimes de previdência. Essa isenção tem um limite anual de R$ 24.511,92. No entanto, essa isenção não se aplica a outros rendimentos, como aluguéis ou investimentos, que devem ser declarados se ultrapassarem o limite de isenção geral.
Quando o idoso precisa declarar o Imposto de Renda?
Mesmo com a isenção extra, há situações em que os idosos precisam declarar o Imposto de Renda. Os principais cenários incluem:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na venda de bens.
- Operações na Bolsa de Valores.
- Possuir bens ou direitos acima de R$ 800.000,00.
- Retenção de imposto na fonte.
Como declarar o Imposto de Renda sendo idoso?
Para declarar o Imposto de Renda, os idosos devem seguir alguns passos importantes, especialmente em relação aos rendimentos isentos da aposentadoria ou pensão. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve-se informar o valor da aposentadoria ou pensão que está isento. Outros rendimentos, como aluguéis ou pensão alimentícia, devem ser informados nas fichas correspondentes.
Um ponto positivo é que não há limite para deduções de despesas médicas, o que pode ajudar a reduzir o imposto devido. Além disso, se o idoso tiver dependentes, é possível incluí-los na declaração para diminuir a base de cálculo do imposto.
Quem tem prioridade na restituição?
Idosos com 60 anos ou mais têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. A ordem de prioridade é a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Pessoas com deficiência ou doença grave.
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Além disso, quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix também tem maior prioridade.
Idosos podem ser isentos, mas precisam ficar atentos
Embora muitos idosos possam se beneficiar de isenções, é importante lembrar que a idade, por si só, não garante a isenção do Imposto de Renda. O que determina a necessidade de declarar são os rendimentos totais do ano e os tipos de rendimentos recebidos. Portanto, é essencial que os idosos verifiquem seus informes de rendimentos e, se necessário, procurem um contador para evitar erros na declaração.