Se você deseja se aposentar antes da idade mínima tradicional, saiba que existem regras especiais que permitem essa possibilidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes modalidades de aposentadoria, algumas das quais permitem a concessão do benefício aos 50, 55 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição e das condições de trabalho.
Neste artigo, explico as principais regras e modalidades de aposentadoria disponíveis, além dos requisitos específicos para cada uma.
Modalidades de aposentadoria pelo INSS
As principais formas de aposentadoria oferecidas pelo INSS são:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria pelas regras de transição
- Aposentadoria por incapacidade
- Aposentadoria especial
Cada uma dessas modalidades possui critérios próprios. A seguir, veja os requisitos para cada uma e descubra se é possível se aposentar antes dos 62 ou 65 anos.
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum atualmente, pois a reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
Requisitos:
✅ Idade mínima:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
✅ Tempo de contribuição:
- Mínimo de 180 contribuições (15 anos) para ambos os sexos.
Esta modalidade não permite aposentadoria aos 50 ou 55 anos, mas outras regras podem permitir, conforme veremos a seguir.
2. Aposentadoria pelas regras de transição
Se você já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019, pode aproveitar algumas regras de transição para se aposentar antes da idade mínima tradicional.
2.1. Regra da Idade Progressiva
Nesta regra, a idade exigida aumenta seis meses a cada ano. Para 2025, por exemplo, a idade mínima exigida será:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2025 | 64 anos | 59 anos |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Ou seja, a idade mínima para as mulheres chegará a 62 anos em 2031, mas pode ser menor caso você já tenha acumulado contribuições antes da reforma.
2.2. Regra do Pedágio de 100%
Essa modalidade exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
✅ Requisitos:
- Homens: idade mínima de 60 anos + 35 anos de contribuição + 100% do tempo faltante
- Mulheres: idade mínima de 57 anos + 30 anos de contribuição + 100% do tempo faltante
Se você já estava próximo de se aposentar antes da reforma, essa pode ser uma alternativa para se aposentar aos 60 anos.
2.3. Regra do Pedágio de 50%
Funciona de forma semelhante ao pedágio de 100%, mas exige apenas metade do tempo que faltava para a aposentadoria.
✅ Requisitos:
- Não exige idade mínima, mas o tempo de contribuição deve ser cumprido.
Isso significa que, dependendo do seu histórico de contribuição, é possível se aposentar antes dos 60 anos.
2.4. Regra dos Pontos
Nesta modalidade, a idade e o tempo de contribuição são somados, e a pontuação exigida aumenta anualmente até 2033.
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
✅ Requisitos:
- Homens: mínimo de 35 anos de contribuição
- Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição
Se a sua soma de idade + tempo de contribuição atingir os pontos exigidos, você pode garantir a aposentadoria antes da idade mínima convencional.
3. Aposentadoria por incapacidade
Se você não pode mais trabalhar devido a doença ou acidente, pode solicitar a aposentadoria por incapacidade.
✅ Requisitos:
- Mínimo de 12 contribuições ao INSS
- Perícia médica para comprovar invalidez permanente
A carência de contribuições pode ser dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
Essa modalidade permite aposentadoria antes dos 50 anos, se necessário.
4. Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é voltada para profissionais que atuam em condições de risco à saúde, como exposição a agentes nocivos.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma (nov/2019)
✅ Requisitos:
- 25 anos de atividade especial → 86 pontos (risco baixo)
- 20 anos de atividade especial → 76 pontos (risco médio)
- 15 anos de atividade especial → 66 pontos (risco alto)
Os pontos são a soma da idade + tempo de trabalho insalubre.
Para quem começou a trabalhar após a reforma (nov/2019)
✅ Requisitos:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo)
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio)
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto)
Essa modalidade permite aposentadoria a partir de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do nível de risco da profissão.
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
✅ Alto risco (15 anos de contribuição):
- Mineiros no subsolo
- Operadores de britadeira subterrânea
- Perfuradores de rocha em cavernas
✅ Médio risco (20 anos de contribuição):
- Fundidores de chumbo
- Trabalhadores em túneis e galerias alagadas
- Laminadores e moldadores de chumbo
✅ Baixo risco (25 anos de contribuição):
- Aeroviários
- Bombeiros
- Cirurgiões e médicos
- Dentistas
- Motoristas de ônibus
- Eletricistas acima de 250 volts
- Jornalistas
- Operadores de raios-X
- Trabalhadores de construção civil (obras acima de 8 andares)
Se sua profissão estiver na lista, você pode solicitar a aposentadoria especial e garantir o benefício antes dos 60 anos.