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Início Notícias

Martelo batido! Regras oficiais do Imposto de Renda 2025 são reveladas; veja prazos e quem deve declarar

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
março 15, 2025
Em Notícias
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A Receita Federal revelou, na última quarta-feira (12), as regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda 2025, esclarecendo dúvidas e confirmando mudanças importantes para os contribuintes. O prazo para envio, as novas faixas de isenção e o formato da declaração foram atualizados. Confira tudo o que você precisa saber sobre as novidades deste ano.

Novidades do Imposto de Renda 2025

A primeira grande mudança para 2025 é a atualização na faixa de isenção. Agora, o envio da declaração será obrigatório para os contribuintes que, no ano de 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.

  • Faixa anterior (2024): A obrigatoriedade era para quem recebeu acima de R$ 30.639,90.

Com essa alteração, mais contribuintes estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda, enquanto outros podem ser dispensados da prestação de contas.

Prazos de envio e pagamento

Início e término do prazo de envio

  • Início da entrega da declaração: 17 de março de 2025
  • Prazo final: 30 de maio de 2025

Lembre-se de que quem envia o imposto de renda mais cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Não deixe para a última hora!

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Data de liberação do modelo pré-preenchido

  • Modelo pré-preenchido: Disponível a partir de 1º de abril de 2025

Isso significa que, quem se planejou para usar o modelo pré-preenchido, terá que esperar mais tempo para concluir o envio da declaração.

Calendário de pagamento da restituição

A seguir, confira as datas de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025:

LoteData de Pagamento
Primeiro lote30 de maio
Segundo lote30 de junho
Terceiro lote31 de julho
Quarto lote29 de agosto
Quinto lote30 de setembro

Os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo, e que se enquadrarem nos critérios, podem receber a restituição nos primeiros lotes.

Alterações na plataforma de envio

A plataforma da Receita Federal será a principal para o envio da declaração de 2025, mas haverá uma integração com a conta Gov.BR. Para quem já possui uma conta prata ou ouro, mais funcionalidades estarão disponíveis, como maior agilidade na verificação e envio do documento.

Plataforma de envio

  • Plataforma principal: Receita Federal
  • Necessário: Conta Gov.BR (prata ou ouro para funcionalidades ampliadas)

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade de declaração abrange os contribuintes que, durante o ano de 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Além disso, também devem declarar:

  1. Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00.
  2. Quem obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores.
  3. Quem foi proprietário de bens ou direitos cuja soma totalize acima de R$ 300.000.
  4. Quem obteve receitas de atividades rurais, com receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de começar a se organizar para a entrega da declaração dentro do prazo.

Conclusão

O Imposto de Renda 2025 traz mudanças significativas, principalmente com a atualização da faixa de isenção e a introdução do novo modelo de declaração pré-preenchida. Fique atento aos prazos e ao calendário de restituição, pois quem enviar a declaração cedo terá mais chances de ser incluído nos primeiros lotes.

Veja também: PAGAMENTO EM DOBRO PARA APOSENTADOS?

INSS PAGAMENTO DOBRADO do 13 SALÁRIO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS??!! (Fonte: João Financeira TV)
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