Os beneficiários do programa Bolsa Família têm uma novidade importante aguardando por eles. A implementação do 13º salário, que está em andamento, caminha para sua conclusão em breve e promete trazer uma nova realidade para milhões de brasileiros.
No entanto, apenas alguns participantes do programa terão direito a esse abono. Essa medida é exclusiva para os residentes do Estado de Pernambuco, seguindo uma decisão tomada pela governadora Raquel Lyra. Agora, vamos explorar todos os detalhes desse projeto tão crucial para a população de baixa renda.
O deputado estadual Sileno Guedes tem um papel importante nesse projeto, e ele acredita que o governo deve se concentrar nesse público que depende tanto do suporte estatal.
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Como ficam os valores do 13º salário Bolsa Família?

No caso do Bolsa Família, o Governo de Pernambuco anunciou o lançamento de um pagamento adicional de até R$ 150 para até 3,3 milhões de beneficiários pernambucanos.
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Para exemplificar, uma mãe que cria sozinha três filhos e ganha R$ 800 por mês terá sua renda média elevada para R$ 200 por pessoa (a soma dos R$ 800 dividida por quatro – ela e os três filhos) e, portanto, terá direito ao Bolsa Família.
Quem tem direito a receber o benefício?
Para ser elegível ao 13º salário do Bolsa Família, a família deve ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Portanto, a renda total da família, dividida pelo número de pessoas, não deve ultrapassar R$ 218.
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Para exemplificar, uma mãe que cria sozinha três filhos e ganha R$ 800 por mês, eleva sua renda média a R$ 200 por pessoa (a soma dos R$ 800 dividida por quatro – ela e os três filhos), e, portanto, tem direito ao Bolsa Família.
Quais são as regras para recebimento do abono?
Para receber o benefício, as famílias precisam cumprir alguns requisitos nas áreas de saúde e educação. Veja quais são:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses)
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