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Início Benefícios

Foi demitido? Descubra como sacar seu FGTS pelo saque-aniversário e evite perder dinheiro

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
março 12, 2025
Em Benefícios
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial para trabalhadores com carteira assinada, funcionando como uma reserva financeira. Entre as opções de saque disponíveis, uma das mais utilizadas é o saque-aniversário, que permite retiradas anuais do saldo disponível. Mas o que acontece quando um trabalhador é demitido e já aderiu ao saque-aniversário? Essa é uma dúvida comum, pois, até recentemente, as regras determinavam que o saldo ficaria bloqueado após a demissão. No entanto, uma nova medida do Governo Federal mudou esse cenário e pode beneficiar milhões de brasileiros.

Quem pode sacar o FGTS após a demissão?

Se você aderiu ao saque-aniversário e foi demitido recentemente, fique atento às novas regras:

  • Trabalhadores dispensados sem justa causa até fevereiro deste ano poderão sacar o saldo bloqueado;
  • O Governo Federal estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com essa liberação;
  • Valores de até R$ 3.000 já podem ser sacados imediatamente;
  • Para quem tem saldo superior a R$ 3.000, os pagamentos serão liberados nos dias 17, 18 e 20 de junho, conforme o cronograma oficial.

Essa medida representa um alívio financeiro para muitos trabalhadores que tiveram acesso restrito ao saldo do FGTS após a demissão.

Como realizar o saque do FGTS?

O saque pode ser feito de forma prática pelo aplicativo oficial do FGTS. Veja o passo a passo:

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  1. Baixe o aplicativo do FGTS no seu celular, disponível gratuitamente para Android e iOS;
  2. Acesse sua conta com CPF e senha cadastrados;
  3. Escolha a opção de saque e informe a conta bancária para receber o valor;
  4. Aguarde o depósito conforme o calendário definido pelo governo.

O montante depositado corresponde ao valor total que estava bloqueado após a demissão. Isso ocorre porque, no modelo de saque-aniversário, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, mas não pode sacar o saldo integral do FGTS – salvo por situações excepcionais, como essa nova medida.

Se você se encaixa nos critérios, não perca tempo e faça sua solicitação o quanto antes!

Veja também: 13º DO INSS JÁ TEM DATA?

13º SALÁRIO INSS 2025: DATAS de PAGAMENTO das PARCELAS + CALENDÁRIO de PAGAMENTO INSS 2025 (Fonte: João Financeira TV)
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