O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma extensão no prazo para a revisão de benefícios previdenciários concedidos entre 2002 e 2009. Esta revisão, conhecida como Revisão do Artigo 29 II, visa corrigir erros nos cálculos que afetaram o valor de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte, quando precedida de auxílio-doença.
A revisão pode beneficiar aproximadamente 140 mil segurados, mas é importante notar que apenas aqueles já identificados pelo INSS e pela Justiça estão incluídos. Não é possível solicitar a revisão de forma individual. Se você recebeu algum dos benefícios mencionados durante o período especificado, é crucial verificar se está na lista de beneficiários para receber os valores retroativos.
Por Que a Revisão do Artigo 29 II Está Sendo Realizada?
Entre 2002 e 2009, o INSS calculou incorretamente alguns benefícios, desconsiderando a regra que exige o descarte dos 20% menores salários de contribuição. Isso resultou em pagamentos menores do que os segurados tinham direito a receber. A Revisão do Artigo 29 II corrige essa falha, garantindo ajustes no valor mensal do benefício para quem ainda o recebe, além de pagamentos retroativos das diferenças acumuladas ao longo dos anos.
Como Verificar se Você Tem Direito à Revisão?
Os segurados podem verificar se estão incluídos na revisão por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples e pode ser realizado em poucos passos:
- Acesse o Meu INSS pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo.
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Gov.br.
- Na barra de busca, digite “Revisão”.
- Selecione a opção “Histórico de Crédito de Benefício” para verificar se há valores pendentes.
Se houver dúvidas, os segurados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou visitar uma agência do INSS para atendimento presencial.
Quem Está Elegível para a Revisão do Artigo 29 II?
A revisão é destinada a segurados que receberam benefícios entre 2002 e 2009 e que não foram incluídos na revisão automática realizada pelo INSS em 2012. Além disso, é necessário que o segurado esteja identificado no processo judicial movido pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). O erro no cálculo ocorreu porque o INSS considerou 100% das contribuições na média salarial, sem descartar os 20% menores salários de contribuição.
Com a prorrogação do prazo da Revisão do Artigo 29 II, muitos segurados têm a oportunidade de receber valores retroativos e reajustes nos benefícios. No entanto, é fundamental que apenas aqueles já identificados pela Justiça tenham direito ao pagamento, sem necessidade de solicitação. Portanto, se você recebeu um dos benefícios mencionados entre 2002 e 2009, é importante verificar no Meu INSS se há valores disponíveis para você.