Com o início dos pagamentos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, muitas dúvidas surgem sobre quem tem direito, como consultar o saldo e onde receber o dinheiro.
Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores terão direito ao saque, injetando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia. No entanto, quase 2 milhões de pessoas precisarão comparecer presencialmente a agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas para sacar os valores.
A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o processo.
Quem tem direito ao saque do FGTS liberado?
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Quem não utilizou todo o saldo do FGTS como garantia para empréstimos;
- Trabalhadores que já conseguiram um novo emprego ainda podem sacar o saldo referente ao vínculo anterior.
Quem não pode sacar nesta rodada?
- Quem aderir ou permanecer no saque-aniversário e for demitido a partir de 1º de março de 2025 terá os valores bloqueados novamente.
- Trabalhadores que comprometeram todo o saldo com empréstimos não terão valores disponíveis para saque.
Como funciona o saque para quem foi demitido?
Datas e valores
- 06 de março → Liberação de até R$ 3.000 por trabalhador;
- 17, 18 e 20 de junho → Liberação do saldo restante para valores superiores a R$ 3.000.
- O pagamento será feito automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
- Quem não tiver conta cadastrada precisará sacar presencialmente na Caixa ou lotéricas.
Como saber se tenho saldo disponível?
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
Aplicativo FGTS → Disponível para Android e iOS.
Site da Caixa → www.caixa.gov.br
Agências da Caixa → Atendimento presencial.
No app FGTS, basta:
1️⃣ Fazer login com CPF e senha;
2️⃣ Acessar a opção “Meu FGTS”;
3️⃣ Conferir o saldo disponível.
Onde e como posso sacar o dinheiro?
Depósito Automático → Se o trabalhador tiver uma conta bancária cadastrada no app FGTS, o dinheiro será depositado automaticamente.
Presencialmente:
- Caixas eletrônicos da Caixa → Com Cartão Cidadão e senha;
- Casas lotéricas → Com Cartão Cidadão e documento de identidade;
- Agências da Caixa → Sem Cartão Cidadão, mas com documento pessoal e carteira de trabalho.
Prazo para saque: Os valores estarão disponíveis até dezembro de 2025. Caso o trabalhador não retire o dinheiro, ele voltará para a conta do FGTS.
Quem permanecer no saque-aniversário poderá sacar futuramente?
Se o trabalhador permanecer no saque-aniversário e for demitido após 1º de março de 2025, ele não poderá mais sacar o saldo do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.
Posso sair do saque-aniversário para recuperar o saldo total?
Sim! Mas há um prazo de dois anos para que o trabalhador volte ao saque-rescisão e tenha direito ao saldo integral caso seja demitido no futuro.

