O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por realizar pagamentos retroativos a segurados que tiveram sucesso em ações judiciais. Esses valores, conhecidos como “atrasados”, referem-se a diferenças não pagas de benefícios como aposentadorias e pensões, podendo retroagir até cinco anos antes da decisão judicial. Em 2025, é essencial que os segurados elegíveis compreendam como esses pagamentos serão processados.
Este artigo explora como os pagamentos retroativos são realizados, as prioridades estabelecidas pela legislação e como os segurados podem verificar seus direitos. Entender esses aspectos é crucial para garantir que os beneficiários recebam seus valores de forma eficiente.
Processo de Pagamento dos Valores Retroativos
Os pagamentos retroativos do INSS são realizados por meio de dois mecanismos principais: a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e os precatórios. A escolha entre esses métodos depende do montante devido ao segurado. Ambos asseguram que os beneficiários recebam seus direitos após decisões judiciais favoráveis, mas diferem em termos de prazos e procedimentos.
A RPV é utilizada para valores de até 60 salários mínimos, que em 2025 correspondem a R$ 91.080. Esses pagamentos são efetuados em até dois meses após a autorização. Já os precatórios são destinados a valores superiores a 60 salários mínimos, com previsão de pagamento até o final do ano corrente.
Prioridades nos Pagamentos de Atrasados
A legislação brasileira estabelece prioridades para o pagamento de RPVs e precatórios. Idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, como câncer, têm prioridade no recebimento desses valores. Essa medida visa garantir que indivíduos em situações vulneráveis tenham acesso mais rápido aos recursos de que necessitam.
Além disso, herdeiros de segurados falecidos podem solicitar prioridade, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar o vínculo. Nesses casos, o valor prioritário pode chegar a até 180 salários mínimos, assegurando que os direitos dos segurados sejam respeitados mesmo após seu falecimento.
Consulta de Direitos a Pagamentos Retroativos
Os segurados podem verificar sua situação em relação aos pagamentos retroativos através dos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou pelo sistema e-CAC. Durante a consulta, a sigla RPV indica um pagamento mais rápido, enquanto PRC refere-se a precatórios, que envolvem valores maiores e prazos mais longos.
Entender essas diferenças é essencial para que os segurados possam planejar suas finanças e evitar surpresas. Recomenda-se que os beneficiários acompanhem regularmente o andamento de seus processos para se manterem informados sobre possíveis atualizações.
Procedimentos para Recebimento dos Pagamentos
Após a decisão judicial, a requisição de pagamento é enviada ao Tribunal Regional Federal correspondente. O Conselho da Justiça Federal, então, libera os fundos para os tribunais, que depositam os valores nas contas bancárias dos beneficiários, geralmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Os depósitos de RPVs devem ocorrer em até 60 dias após a decisão final, enquanto os precatórios são pagos anualmente, respeitando as prioridades estabelecidas. Manter os dados bancários atualizados é fundamental para garantir que os pagamentos sejam recebidos corretamente e sem atrasos.