Com a chegada do Imposto de Renda (IRPF) de 2025, muitos aposentados ficam em dúvida sobre como declarar sua renda e quais benefícios fiscais têm direito. A legislação brasileira oferece algumas vantagens importantes para quem se aposentou, especialmente após os 65 anos. Mas, a grande pergunta é: qual a isenção de imposto de renda para aposentados, e o que fazer para declarar corretamente?
Isenção de Imposto de Renda para Aposentados a Partir dos 65 Anos
Uma vantagem fiscal importante para os aposentados é a “dupla isenção” que entra em vigor a partir dos 65 anos. Isso significa que, além de uma isenção por faixa de renda, os aposentados com essa idade têm direito a uma parcela isenta de até R$ 1.903,98 por mês sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
- Faixa de isenção: Quem recebe até R$ 2.259,20 por mês também está isento de imposto de renda, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Além disso, essa isenção por idade é acumulada com a isenção por faixa de renda, garantindo que muitos aposentados paguem menos imposto ou até mesmo não precisem pagar nada.
Como Declarar Aposentadoria no IRPF 2025?
Se você é aposentado e precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025, é essencial saber como preencher os campos corretamente:
- Rendimentos Tributáveis: Os rendimentos de aposentadoria devem ser declarados como tributáveis recebidos de pessoa jurídica, ou seja, a Previdência Social.
- Rendimentos Isentos: A parcela isenta dos proventos de aposentadoria deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da declaração de IR. No campo específico, você deve informar o valor da parcela isenta dos proventos (não incluindo a parcela do 13º salário).
- 13º Salário: A parcela isenta do 13º salário também deve ser informada, mas com um campo específico no formulário de declaração.
Lembre-se de que a soma dos valores informados nos campos de “Rendimentos Isentos” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,54 ao longo do ano.
Limite de Renda para Declarar a Aposentadoria no IRPF
Todo aposentado que recebeu mais de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024 está obrigado a declarar a aposentadoria no IRPF 2025.
Caso você tenha outras fontes de renda, como autônomo ou aluguel, esses valores também devem ser declarados, mas não se beneficiarão da isenção fiscal aplicável às aposentadorias.
E Se Eu Tiver Duas Aposentadorias?
Se você recebe duas aposentadorias, uma pelo INSS e outra como servidor público, é necessário declarar cada uma separadamente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ao somar as duas aposentadorias, aplique apenas uma dedução para a isenção fiscal. Ou seja, o valor máximo de isenção será R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano, independentemente de ser uma ou duas fontes de aposentadoria.
Isenção de IR por Doença Grave ou Acidente de Trabalho
A Receita Federal concede a isenção do Imposto de Renda a aposentados ou pensionistas que sejam portadores de doenças graves. Mesmo que a doença tenha surgido após a concessão da aposentadoria, a isenção continua válida, desde que o laudo médico da Previdência Social ou de órgãos oficiais comprove a condição.
Doenças que Garantem Isenção de IR:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Quem Pode Se Aposentar?
A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, trouxe mudanças nas regras de aposentadoria, incluindo critérios de idade e tempo de contribuição. Para saber quanto tempo falta para se aposentar pelo INSS, é possível fazer uma simulação diretamente pelo Meu INSS, acessando o canal gov.br.
Além disso, é importante consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para garantir que todos os períodos de contribuição estejam corretamente registrados.