Uma análise previdenciária chamada Revisão da Vida Toda visa corrigir eventuais equívocos no cálculo dos benefícios concedidos. No decorrer deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito dos aposentados de solicitar essa revisão.
No entanto, devido ao expressivo volume de requisições, os juízes da Comissão da Justiça Federal (CJF) propuseram a formação de um grupo encarregado de analisar e efetuar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda. Para um melhor entendimento, veja a seguir.
Como funcionam os grupos de pagamento da Revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda tem como objetivo incorporar todos os vencimentos do beneficiário, levando em conta todo o seu histórico de contribuições, incluindo aqueles anteriores a 1994.
Diversos aposentados enfrentaram problemas ao requererem seus benefícios junto ao INSS, o que gerou um sentimento de prejuízo. Contudo, após a aprovação do direito à revisão pelo STF, foram iniciadas diversas ações judiciais.
Diante desse expressivo crescimento, os desembargadores do CJF solicitaram a constituição de grupos encarregados de realizar a análise e efetuar os pagamentos dos processos judiciais. Conforme informações do órgão, somente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), há mais de 17 mil ações em andamento.
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Além disso, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), existem 21 ações coletivas em tramitação. Sendo assim, segundo o posicionamento do CJF, para realizar a revisão da vida toda, é imprescindível examinar todo o histórico contributivo do segurado. Dessa forma, observa-se que, com a ampliação do período básico de cálculo, o segurado será favorecido.
No entanto, em decorrência das frequentes mudanças na legislação e das diferentes formas de registro das contribuições ao longo de décadas, o INSS não possui todos esses dados armazenados em seus sistemas eletrônicos.
Assim sendo, o processo de análise é moroso, uma vez que as informações não estão estruturadas e confiáveis, tornando difícil a extração direta para o cálculo das revisões tanto administrativas como judiciais.
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Como saber se tenho direito?
Se você ingressou com o pedido de aposentadoria após a Reforma da Previdência, porém antes de 2019, é provável que você tenha direito à Revisão da Vida Toda. No entanto, é essencial cumprir as normas estabelecidas pelo INSS e ter requerido a aposentadoria nos últimos 10 anos, antes da entrada em vigor da última Reforma da Previdência em 2019.
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Porém, a forma mais indicada de verificar se você possui direito é procurar um especialista em previdência social. Afinal, esse profissional irá avaliar se você tem direito e se é benéfico requerer a revisão.
Conforme apontado por inúmeros especialistas, a Revisão da Vida Toda não resultará em aumento para todos os aposentados. Portanto, é aconselhável realizar o cálculo previamente antes de ingressar com o processo, para verificar se será benéfico ao segurado.
Veja como pedir essa revisão
Para solicitar a revisão da vida toda, é recomendável buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário para dar início ao processo. No entanto, após consultar o profissional, é necessário seguir os passos a seguir:
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- Organize toda a documentação necessária;
- Realize um cálculo prévio;
- Elabore um requerimento administrativo;
- Protocole o requerimento no INSS;
- Acompanhe o andamento do processo.
Após fazer a solicitação, é essencial acompanhar minuciosamente todo o trâmite do processo utilizando o aplicativo ou site Meu INSS. Esteja atento para verificar se é preciso enviar documentos complementares ou se há solicitação de informações adicionais por parte do órgão.
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