O saque-aniversário é uma alternativa oferecida aos trabalhadores no Brasil para acessar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada ano, no mês de seu aniversário. Essa modalidade foi criada para dar mais liberdade ao trabalhador no uso dos recursos do FGTS, permitindo que o dinheiro seja utilizado conforme as necessidades pessoais, seja para emergências financeiras ou para planejamento de longo prazo.
Ao escolher essa opção, o trabalhador abre mão do direito de retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Portanto, é importante que essa decisão seja bem avaliada, considerando as implicações financeiras e a segurança no emprego.
Quem pode optar pelo saque-aniversário?
Todos os trabalhadores que possuem contas ativas no FGTS têm a possibilidade de escolher o saque-aniversário. No entanto, é crucial entender que essa escolha implica na renúncia ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando disponível apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Essa modalidade pode ser atraente para aqueles que desejam antecipar parte do saldo do FGTS para quitar dívidas, investir ou para outros fins financeiros. A decisão de aderir deve ser baseada nas necessidades financeiras individuais e na segurança do emprego.
Como funciona o calendário de saque do FGTS?
O saque-aniversário segue um calendário anual que varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para o ano de 2025, o cronograma é o seguinte:
- Nascidos em Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em Março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Como é calculado o valor do saque-aniversário?
O valor disponível para saque anualmente é calculado com base no saldo total do FGTS do trabalhador, utilizando uma alíquota específica e somando uma parcela fixa. A tabela abaixo demonstra como esses valores são determinados:
- Até R$ 500,00: Alíquota de 50% sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40%, com R$ 50,00 extras
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30%, com R$ 150,00 extras
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20%, com R$ 650,00 extras
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, com R$ 1.150,00 extras
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: Alíquota de 10%, com R$ 1.900,00 extras
- Acima de R$ 20.000,00: Alíquota de 5%, com R$ 2.900,00 extras
Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 2.500,00 pode sacar R$ 900,00, calculados pela alíquota de 30% junto com a adição de R$ 150,00 da parcela extra.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode escolher entre os seguintes métodos:
- Utilizar o aplicativo FGTS, onde é possível fazer a adesão.
- Acessar o site da Caixa Econômica Federal e aderir através da área do FGTS.
- Visitar pessoalmente uma agência da Caixa Econômica Federal.
Após a adesão, o saque será disponibilizado de acordo com o calendário e o saldo na conta do FGTS.
Aspectos a considerar antes de optar pelo saque-aniversário
Antes de decidir pelo saque-aniversário, é essencial ponderar seus benefícios e limitações:
- Benefícios: Oferece acesso antecipado a parte do saldo do FGTS, útil para planejar finanças ou investir.
- Limitações: Se demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória.
É indispensável que cada trabalhador avalie cuidadosamente seu perfil financeiro e a estabilidade no emprego ao considerar esta modalidade de saque.