Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca aumentar o valor da aposentadoria por invalidez em 110%. Após a reforma da Previdência, os beneficiários enfrentaram uma redução de 40% no valor ao qual teriam direito.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a proposta e quem tem direito a esse benefício, além de destacar a importância dessa mudança para os segurados.
O Projeto de Lei, de autoria do Senador Paulo Paim, tem como objetivo pagar o valor de 110% do salário de benefício aos beneficiários da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% por ano de contribuição.
O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelos segurados do INSS desde o ano de 1994.
Quem tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que estejam impossibilitados de realizar suas atividades laborais e que não tenham condições de serem realocados para outro cargo.
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Para receber o benefício, é necessário comprovar a invalidez perante o INSS por meio de laudos, exames, atestados e passar por perícia médica. Além disso, é necessário cumprir pelo menos 12 contribuições, exceto nos casos de doenças previstas em lei.
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado de osteíte deformante;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível e incapacitante);
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase.
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Como ocorre o cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma?
Após a reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez é feito a partir da média aritmética das contribuições feitas pelos beneficiários.
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Aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
No entanto, benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho não seguem essa regra e têm o coeficiente de 100% do salário de benefício.
Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.
Aposentadoria por invalidez com novo valor de 110%
O projeto em análise busca aumentar o valor recebido pelos beneficiários da aposentadoria por invalidez, pagando o valor de 110% do salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
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Segundo a relatora do projeto na Câmara, Deputada Benedita da Silva, a regra atual representa uma redução na renda mensal, o que não é socialmente sustentável.
Ela ressalta que, quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, as despesas geralmente aumentam e não diminuem. Portanto, essa proposta busca corrigir essa incoerência.
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