Os benefícios dos idosos garantidos por lei são muitos. Mas a maioria deles não sabem. Vale lembrar que a lista inclui mais do que gratuidades, descontos no transporte e vagas em estacionamento.
Afinal, por lei, o idoso tem prioridade em processos na justiça. Além disso, em algumas cidades, ele também é isento do pagamento do IPTU (Imposto Territorial Urbano). Bem como isenção extra na declaração do Imposto de Renda, respeitadas as exigências.
Portanto, é importante saber sobre esses direitos e benefícios dos idosos para reivindicar e ter acesso a eles. Continue acompanhando e confira 8 deles.
Benefícios dos idosos: conheça 8 deles

Confira a lista com oito benefícios dos idosos para você ter acesso:
Receber pensão dos filhos
De acordo com a Lei Federal 6.515 de 1968, qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuge ou companheiro tem o direito a requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia. Portanto, basta provar a sua necessidade em recebê-la e demonstrar a possibilidade de pagar da pessoa indicada.
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Além disso, o artigo 229 da Constituição deixa claro a necessidade de amparo aos pais nos seguintes termos: ‘Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade’.
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Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos
O Sistema Único de Saúde (SUS), assim como os demais órgãos e repartições públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos. Afinal, é assim que determina o artigo 3º do Estatuto do Idoso. Todavia, os maiores de 80 anos possuem super prioridade e isso também deve ser aplicado para atendimento no SUS.
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Além disso, o artigo 15 do Estatuto do Idoso prevê o atendimento domiciliar para idosos que não podem se locomover. No entanto, a prioridade no atendimento não se restringe às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Portanto, inclui também instituições financeiras, empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo.
Benefício dos idosos: medicamentos gratuitos
O direito a medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso continuado, também está assegurado pelo Estatuto do Idoso. Portanto, por ser uma lei federal, o direito é aplicável em todo o território nacional.
Isenção no imposto de renda
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos pelas pessoas com 65 anos ou mais, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, incluindo os pagos por previdência privada.
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Há uma isenção no mesmo valor mensal para todos os contribuintes e uma ‘extra’ dos idosos, não excluindo essa isenção geral.
Portanto, eles podem ficar com um valor mensal de até R$ 3.807,96 de rendimentos isentos. Mas desde que pelo menos metade desse valor seja a rendimentos de aposentadoria e pensão.
Vagas exclusivas em transportes públicos e estacionamentos
Um dos benefícios dos idosos com mais de 60 anos é o direito a vagas exclusivas no transporte público. De acordo com o Estatuto do Idoso, são reservados 10% dos assentos dos transportes públicos coletivos para eles, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Além disso, eles também têm direito à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir comodidade.
Prioridade em ações judiciais
Segundo o artigo 71 do Estatuto do Idoso e do artigo 11.048 do Código de Processo Civil, assegura-se a prioridade na tramitação dos processos, procedimentos, na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual, ou superior a 60 anos. Vale em todo território nacional e em qualquer instância.
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Meia-entrada em eventos é um dos benefícios dos idosos
A pessoa idosa tem garantido o seu direito à cultura, devendo o Poder Público viabilizar esse acesso para inserção social. Segundo o artigo 23 do Estatuto do Idoso, a participação de pessoas com mais de 60 anos em atividades culturais, esportivas e de lazer será mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.
Direito a acompanhantes em internações e procedimentos médicos
De acordo com o artigo 16 do Estatuto, o idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. Além disso, o órgão de saúde deve proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
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Vale destacar ainda que o profissional de saúde responsável pelo tratamento deve conceder a autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
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