O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,762 bilhão para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a aposentados que venceram ações judiciais relacionadas a concessões ou revisões de benefícios. Em 2024, 109.570 beneficiários estarão aptos a receber esses valores atrasados, produtos de litígios contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para que os pagamentos sejam efetuados, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, impossibilitando qualquer recurso. O montante de RPVs envolve valores de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 atualmente. Este artigo detalha como os segurados podem verificar se têm direito a essas quantias e quais são os próximos passos para acessar os recursos.
Como verificar as RPVs a receber?
Os segurados interessados em saber se têm valores a receber devem consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua jurisdição. As consultas podem ser realizadas utilizando o CPF, o número do processo ou o registro da OAB do advogado responsável pela ação.
Na prática, quem obteve vitória judicial sobre o INSS em dezembro de 2024 encontra-se neste lote de pagamentos. O CJF repassa os recursos para os TRFs, que organizam o pagamento. Os valores são depositados em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em nome do beneficiário ou do advogado.
O que são RPVs e como se diferenciam dos precatórios?
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, que possuem um trâmite mais ágil em comparação aos precatórios. O prazo para quitação das RPVs é de até 60 dias após a autorização judicial. Já os precatórios são débitos que ultrapassam esse limite e são pagos uma vez ao ano.
Os beneficiários tendem a saber se receberão uma RPV ou um precatório antes do término do processo, já que os valores são calculados antecipadamente. Além disso, o site do TRF exibe a classificação do pagamento como RPV ou PRC (Precatório) durante a consulta.
Qual o impacto do pagamento das RPVs regionalmente?
Os valores pagos variam entre as diferentes regiões jurisdicionadas pelos TRFs. Por exemplo, a 1ª Região, que abrange estados como o Distrito Federal, Goiás e a região Norte, tem um valor geral de R$ 805.604.712,43 em RPVs, dos quais R$ 684.724.297,75 são destinados a processos previdenciários e assistenciais.
- 2ª Região (RJ e ES): Total de R$ 159.671.337,39, com R$ 123.322.519,90 para previdenciária.
 - 3ª Região (SP e MS): R$ 286.017.178,97 no total, sendo R$ 223.651.936,35 para previdenciária.
 - 4ª Região (RS, PR e SC): Valor de R$ 334.163.355,37, previdenciária R$ 288.919.175,38.
 - 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Totaliza R$ 294.800.782,68, previdenciária envolve R$ 241.527.389,35.
 - 6ª Região (MG): Total geral de R$ 215.888.607,44, previdenciária e assistenciais R$ 200.758.182,26.
 
Como proceder após a confirmação do pagamento?
Após confirmar a liberação de valores, o beneficiário deve aguardar a programação de pagamento do TRF de sua região. É essencial acompanhar o site do tribunal para saber as datas exatas de depósito. Além disso, é recomendável consultar regularmente a conta bancária em que os valores serão creditados para garantir o recebimento e solucionar qualquer eventualidade que possa surgir.
A liberação de RPVs é um importante direito para aqueles que buscam, através do judiciário, o acerto de suas dívidas com o INSS. Conhecimento sobre o processo e acompanhamento são fundamentais para que esse direito não seja perdido ou atrasado injustamente.
			
		    
