A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um direito garantido a trabalhadores que não têm mais condições de exercer atividades laborais. Este benefício requer avaliação pela Perícia Médica Federal e pode ser revisto periodicamente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A revisão ocorre porque doenças que hoje consideram o trabalhador incapacitado podem, com os avanços da medicina, se tornar tratáveis no futuro. Um dos aspectos distintos deste tipo de aposentadoria em relação a outras modalidades é que não há exigência de idade mínima ou tempo de contribuição para sua concessão. No entanto, é necessário pelo menos um ano de contribuição ao INSS. Compreender essas condições é crucial para aqueles que buscam informações sobre direitos previdenciários.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria?
O cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente não é simples, pois envolve a análise de todos os salários de contribuição do segurado. Deve-se considerar os índices de correção dos valores pagos no passado. Este benefício geralmente parte do auxílio-doença, uma modalidade temporária concedida após diversas perícias comprobatórias de que o trabalhador não pode ser reabilitado para outro tipo de trabalho.
Para exemplificar, um trabalhador com 25 anos de contribuição tem o cálculo de seus benefícios baseado na soma total das contribuições, com as correções de inflação aplicadas. O resultado é que o aposentado por incapacidade recebe o equivalente a 100% do salário de benefício, ou seja, a média dos valores corrigidos das suas contribuições à Previdência.
Quem Pode Aposentar por Incapacidade Pode Voltar a Trabalhar?

De acordo com a legislação vigente e especialistas em Direito Previdenciário, um aposentado por incapacidade permanente não deve voltar ao mercado de trabalho. Se decidir fazê-lo, o benefício será cancelado. Essa regra é clara: o retorno ao trabalho indica que o indivíduo está capaz, configurando a perda do direito à aposentadoria por incapacidade.
Se o aposentado optar por trabalhar novamente, ele será reenquadrado no sistema previdenciário e, ao readquirir o direito a se aposentar, passará a receber conforme as regras de outra modalidade de aposentadoria.
Quais Doenças Garantem a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Existem diversas patologias listadas pelo Decreto nº 3.048 de 1999, que asseguram a aposentadoria por incapacidade. Entre as principais estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
Como Funciona o Adicional de 25%?
Aqueles que necessitam de cuidados especiais podem receber um adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade. Este benefício adicional é concedido após avaliação médica que determina a necessidade do auxílio de terceiros. Situações que qualificam o segurado para tal adicional incluem cegueira total, perda significativa de membros, paralisia, entre outras condições que demandem assistência contínua.
A constatação de tais necessidades é fundamental e não requer comprovação de uso direto dos recursos para o auxílio, oferecendo assim um alívio financeiro adicional ao aposentado que precisa de cuidados extras para atividades diárias.

