O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode suspender pagamentos de aposentadorias e pensões quando o beneficiário não saca o pagamento por um período superior a 60 dias. Essa política se aplica a beneficiários que recebem por meio de cartão magnético, longe de conta-corrente tradicional. Quando um pagamento não é movimentado, os valores retornam ao INSS e é necessário reativar o benefício através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para aqueles impossibilitados de receber seu benefício devido a problemas de saúde ou viagens, é possível designar um procurador. No caso de questões de saúde que afetam a locomoção, um atestado médico se faz necessário. No cenário de internação, um documento da clínica é requerido. Por outro lado, em caso de viagens, é preciso apresentar uma declaração informando o destino e a duração.
Quem pode atuar como procurador ou administrador provisório?
Em situações onde o titular ou procurador não possa assinar, uma procuração deve ser formalizada em cartório. Em casos onde o beneficiário não pode manifestar sua vontade, um representante legal deve ser nomeado pela Justiça para receber o benefício. O INSS permite o cadastro de um administrador provisório por até seis meses, papel que pode ser desempenhado por familiares como cônjuges e descendentes diretos.
Como realizar a prova de vida?
A prova de vida, antes obrigatória de forma presencial, passou a ser feita por um cruzamento de dados das bases governamentais. Desde 2023, não há bloqueio de benefícios devido à falta de prova atualizada, sistema que segue vigente em 2025. Esse método mostrou sucesso, atualizando os dados de milhões de beneficiários.
O que fazer caso o benefício seja suspenso?
Se um benefício for suspenso por falta de saque em até 60 dias, é possível reativá-lo pelo Meu INSS, site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. Ao acessar o Meu INSS, o beneficiário deve fazer o login, buscar “Solicitação de Emissão de Pagamento” e seguir as instruções. É possível também nomear um procurador nesse portal.
Documentação necessária
- Obrigatória:
- Número do CPF
- Número do benefício
- Para questões de saúde:
- Atestado médico emitido em até 30 dias
- Para comprovar prisão:
- Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente
- Para internações:
- Declaração da clínica ou casa de recuperação
- Para viagens:
- Declaração escrita sobre o destino e a duração da viagem
- Para residentes no exterior:
- Atestado de vida emitido pelo consulado
- Para procuradores ou representantes legais:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade
- Documento de identidade com foto e CPF
Os documentos podem ser enviados pelo sistema do Meu INSS, dispensando visitas às agências. Caso prefira, é possível agendar a entrega presencial dos documentos em uma unidade próxima.

