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Início Economia

DÍVIDAS APÓS A MORTE: Saiba Quais Não Têm Perdão e O Que Acontece Com os Herdeiros!

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
janeiro 18, 2025
Em Economia
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A perda de um ente querido é sempre um momento delicado, marcado por forte impacto emocional. Contudo, além do aspecto emocional, a morte de um familiar pode trazer questões burocráticas difíceis de lidar, como as dívidas deixadas pelo falecido. Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que fazer nessa situação: quais dívidas são anuladas? Quais devem ser quitadas?

Dívidas Perduadas x Dívidas a Serem Pagas

Algumas dívidas podem ser anuladas após o falecimento, enquanto outras permanecem e precisam ser quitadas. Veja os principais casos:

  • Dívidas cobertas por seguros previstos em contrato:Empréstimos consignados
    • ;Empréstimos pessoais;Financiamento imobiliário.
    Essas dívidas são quitadas pelo fundo do seguro contratado.
  • Demais dívidas:
    • Não são anuladas, mas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido.

Importante: Segundo especialistas, os herdeiros não pagam as dívidas com recursos próprios. Em entrevista, o especialista em direito sucessório Artur Starling esclarece: “Não há qualquer hipótese de um herdeiro falir em razão de dívida do falecido. A regra de ouro é que as dívidas não são transmitidas aos herdeiros”.

Como as Dívidas São Pagas?

  • Pela herança deixada: As dívidas são pagas pelos bens e recursos materiais que compõem a herança do falecido.
  • Se as dívidas forem maiores que os bens, o restante do débito é assumido pelo credor, e os herdeiros não têm obrigação de quitar a dívida com seus próprios recursos.

Passo a Passo: O Que Fazer?

  1. Reúna as informações:
    • Liste todas as dívidas, bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido para compor o espólio.
  2. Consulte um advogado especializado:
    • Um advogado em direito sucessório será essencial para abrir o inventário e orientar sobre os próximos passos.
  3. Realize o inventário:
    • Durante o processo, será avaliado o saldo entre bens e dívidas.
  4. Divisão dos bens:
    • Se os bens superarem as dívidas: As dívidas serão quitadas, e o restante será dividido entre os herdeiros.
    • Se as dívidas superarem os bens: O saldo negativo fica com os credores, e os herdeiros não precisam arcar com o prejuízo.

Expressão “Só Herdei Dívidas”

Essa expressão é comum, mas geralmente mal interpretada. Ela significa que os débitos do falecido consumiram toda a herança, não que os herdeiros terão que pagar essas dívidas com recursos próprios.

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Conclusão

Entender as regras sobre o pagamento de dívidas após o falecimento é fundamental para evitar preocupações desnecessárias. Sempre consulte um advogado especializado em direito sucessório para lidar com o inventário e garantir que os direitos e deveres sejam cumpridos adequadamente.

Veja também: INSS: GOVERNO MUDA de IDEIA e PEGA TODOS de SURPRESA esse MÊS!

GOVERNO MUDA de IDEIA e PEGA TODOS de SURPRESA esse MÊS! (Fonte: João Financeira TV).


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