O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente atualizações importantes na tabela de contribuição para contribuintes autônomos e individuais. Esta categoria inclui profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas, sendo assim obrigados a contribuir para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. A contribuição pode ser feita de forma obrigatória ou facultativa, dependendo da situação empregatícia do profissional. Os valores de contribuição têm como base o salário de contribuição, de acordo com a Lei nº 8.212/1991. Em 2025, com o salário mínimo estipulado em R$ 1.518, as alíquotas e valores de contribuição foram ajustados conforme novos padrões estabelecidos. É essencial que os contribuintes conheçam as opções disponíveis e os respectivos códigos de pagamento para efetuar corretamente suas contribuições.
Quais são as novas alíquotas de contribuição para autônomos?

A nova tabela de contribuição define diferentes alíquotas para categorias específicas. Os contribuintes individuais que optam por pagar 20% sobre o salário mínimo têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Já aqueles que escolhem o Plano Simplificado de 11% terão direito apenas à aposentadoria por idade. Além disso, há uma opção para as donas de casa de baixa renda, que podem contribuir com alíquota de 5%.
- Contribuinte individual: 20% do salário mínimo, valor de contribuição de R$ 303,60, código de pagamento 1007.
- Facultativo: 20% do salário mínimo, valor de contribuição de R$ 303,60, código de pagamento 1406.
- Contribuinte individual (11% sem aposentadoria por tempo de contribuição): valor de R$ 166,98, código de pagamento 1163.
- Facultativo (11% sem aposentadoria por tempo de contribuição): valor de R$ 166,98, código de pagamento 1473.
- Facultativo baixa renda (5%): valor de R$ 75,90, código de pagamento 1929.
Quem pode contribuir de forma facultativa ao INSS?
Contribuir facultativamente ao INSS é uma alternativa para aqueles que estão desempregados ou que não possuem renda mensal fixa. Esta opção também se estende a estudantes a partir de 16 anos, promovendo uma inclusão previdenciária durante o período de estudo. Donas de casa de baixa renda também se beneficiam deste regime, desde que estejam inscritas no CadÚnico, possibilitando a contribuição com alíquota reduzida de 5%.
A inscrição como contribuinte facultativo pode ser realizada de forma simples através da Central 135 ou pela plataforma online Meu INSS. Para aqueles que já tiveram experiência profissional formal, o número do PIS/PASEP permite a continuidade das contribuições sem a necessidade de nova inscrição.
Quais são as vantagens das novas contribuições para autônomos?
As novas diretrizes estabelecidas pelo INSS para contribuintes autônomos visam assegurar direitos previdenciários adequados, mesmo para aqueles que trabalham por conta própria. As contribuições adequadas garantem que o tempo de serviço possa ser transferido entre o INSS e outros regimes de previdência, como o dos servidores públicos, facilitando a mobilidade e a segurança previdenciária dos trabalhadores.
Para os profissionais autônomos, estas contribuições são essenciais para futuros benefícios, seja na forma de aposentadoria por idade ou nos benefícios especiais disponíveis, embora estes sejam limitados pela escolha do tipo de contribuição. As mudanças na tabela de 2025 refletem um esforço do INSS em adaptar o sistema às realidades econômicas atuais, mantendo um sistema de proteção social acessível e justo.