A Carteira da Pessoa Idosa, popularmente conhecida como Carteira do Idoso, agora pode ser emitida de forma prática e rápida pela internet, através do site: carteiraidoso.cidadania.gov.br. Este documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, inscritas no Cadastro Único, que possuam renda mensal de até dois salários mínimos e estejam com o cadastro atualizado.
Com a Carteira da Pessoa Idosa, é garantido o direito a viajar de forma gratuita ou com, no mínimo, 50% de desconto em passagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias.
Como Emitir a Carteira Online
Graças ao Sistema de Identificação gov.br, não é mais necessário que o idoso se desloque até o CRAS para obter o documento. Basta seguir os passos:
- Criar ou acessar sua conta no gov.br;
- Acessar o site carteiraidoso.cidadania.gov.br;
- Clicar na opção “Emitir Carteira”.
É importante lembrar que somente é possível emitir a própria carteira; não há opção de emissão para terceiros.
Emissão Presencial
Os CRAS permanecem preparados para auxiliar idosos que não possuam acesso à internet, familiaridade com tecnologias ou equipamentos para impressão do documento. Além disso, se a Carteira da Pessoa Idosa for solicitada presencialmente, e ainda não constar no sistema, o município pode emitir uma Declaração Provisória, com validade de 180 dias, que cumpre a mesma função.
Importância do Cadastro Único Atualizado
Para garantir a validade da carteira, é essencial que as informações no Cadastro Único sejam atualizadas pelo menos a cada dois anos. Novas inscrições ou atualizações no Cadastro único requerem cerca de 45 dias para que a carteira esteja disponível no sistema.
Consultas e Informações Adicionais
Os dados do Cadastro Único podem ser consultados pelo site ou aplicativo: cadunico.dataprev.gov.br. O acesso exige login na conta gov.br.
Papel das Gestões Municipais e Estaduais
As gestões municipais e estaduais do Cadastro Único desempenham um papel fundamental na divulgação dos critérios e formas de acesso à gratuidade no transporte interestadual por meio da Carteira da Pessoa Idosa. Elas também devem realizar busca ativa com base nos dados do Cadastro único para garantir que todos os beneficiários elegíveis sejam alcançados.