O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomará a exigência da prova de vida para seus beneficiários a partir de janeiro de 2025. Esta medida, suspensa temporariamente pelo Ministério da Previdência Social, tem como objetivo garantir que os recursos previdenciários sejam destinados corretamente, assegurando que o beneficiário esteja vivo e apto a receber o benefício. A prova de vida é uma prática essencial para impedir fraudes e garantir a correta destinação dos recursos do INSS. A interrupção temporária visava facilitar o acesso aos benefícios durante períodos críticos, mas com a retomada econômica, o governo decidiu restabelecer o processo.
Quem é responsável pela comprovação de vida?
O método de comprovação de vida passou por modificações para simplificar o processo para os segurados. Diferentemente do passado, não é mais responsabilidade do beneficiário iniciar o procedimento. Agora, o INSS tem a incumbência de buscar evidências de vida por meio de bases de dados governamentais, tornando o processo mais automático e menos burocrático para os segurados.
Desde 2023, o INSS tem utilizado métodos automáticos para realizar a prova de vida, sempre que possível. Porém, para aqueles que ainda precisam comprová-la, é crucial estar ciente dos documentos e métodos aceitos para a realização da prova.
Como o INSS realiza a prova de vida?
Diversos métodos são utilizados para realizar a prova de vida, muitos dos quais não exigem a presença física do beneficiário. O acesso ao aplicativo Meu INSS, a realização de transações financeiras com reconhecimento biométrico, e a atualização de dados no CadÚnico são exemplos de ações que podem servir como prova de vida.
- Empréstimos consignados
- Transações financeiras com reconhecimento biométrico
- Vacinação
- Participação em eleições
- Cadastro em órgãos de trânsito ou de segurança pública
- Declaração de Imposto de Renda
O que fazer se a prova de vida não for confirmada automaticamente?
Em alguns casos, o INSS pode não conseguir confirmar a vida do beneficiário através das bases de dados. Nesses casos, o beneficiário será notificado via aplicativo Meu INSS, telefone ou mensagem bancária. Ele terá um prazo de 60 dias para realizar a comprovação de vida, sob o risco de suspensão do pagamento do benefício.
Para os que optarem pela prova de vida presencial, é aconselhável que agendem um atendimento nas agências do INSS ou em bancos. Para isso, devem portar documentos como RG, CNH e o cartão do benefício para agilizar o processo.
Documentos aceitos para a prova de vida

A prova de vida pode ser realizada através de diferentes documentos e ações. A seguinte lista de documentos é sugerida pelo INSS e inclui, entre outros:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro
- Empréstimos consignados com reconhecimento biométrico
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou instituições parceiras
- Atendimento no SUS ou rede conveniada
- Cadastro nos órgãos de trânsito ou de segurança pública
- Atualizações no CadÚnico
- Votações nas eleições
- Emissão ou renovação de passaporte, RG, CNH, CTPS, entre outros documentos
- Recebimento do pagamento do benefício com reconhecimento biométrico
- Declaração de Imposto de Renda
Manter documentos atualizados e realizar as ações necessárias é vital para evitar interrupções nos benefícios. É essencial que os beneficiários estejam alertas e cumpram os procedimentos dentro do prazo estabelecido.

