O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelo governo municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Além disso, é um imposto fundamental para a melhoria da cidade em diversos aspectos, pois serve para custear fatores de segurança e infraestrutura.
Porém, é possível em algumas situações solicitar a isenção do tributo, como é o caso dos aposentados e pensionistas que podem ter o direito à isenção total ou parcial do IPTU. Veja mais informações sobre a isenção.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU. Entretanto, o direito varia conforme as regras e políticas de cada localidade, confira as regras que dão direito a isenção do pagamento do IPTU:
Leia mais: INSS vai pagar R$ 6.000 em revisão do artigo 29: Descubra se você tem direito!
- Pessoas consideradas de baixa renda;
- Portadores de doenças graves como câncer, AIDS, problemas renais crônicos, entre outros;
- Proprietários de imóveis de interesse cultural ou histórico;
- Entidades filantrópicas ou religiosas;
- Proprietários de imóveis de valor venal inferior ao estabelecido pelo município;
- Imóveis adquiridos por meio de recursos de Fundos para Programas Habitacionais;
- Proprietários de localidades atingidas por enchentes ou alagamentos.
Além disso, as regras podem variar de acordo com cada localidade, mas estes são alguns fatores gerais que costumam dar direito à isenção do Imposto.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Aposentados e Pensionistas vejam as regras
Em suma, os aposentados e pensionistas do INSS precisam se adequar algumas regras para receber o benefício, confira as regras:
Leia mais: ALÍVIO IMEDIATO! Saiba como LIMPAR o nome com DESCONTO de 90% na dívida total!
- Utilizar o imóvel como residência;
- Não ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
- O imóvel deve ser patrimônio do titular;
- Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos no ano da solicitação, para isenção total;
- Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
- O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Ademais, é importante lembrar que alguns municípios podem adotar outras regras.
Como solicitar o benefício?
Por fim, é importante lembrar que o desconto não é automático. O interessado deve fazer a solicitação da isenção do imposto, que também possui formas diferentes conforme o local. Confira passo a passo de como solicitar:
Leia mais: GRANA EXTRA: Saiba como pegar sua parte dos R$7 bilhões esquecidos no Banco Central!
- Pode solicitar a isenção até o último dia útil do ano de vigência do tributo;
- Deve procurar a forma de solicitação válida em seu local de residência;
Portanto, é importante ficar atento às normas do seu município a fim de garantir que o seu benefício seja atendido, entre em contato com a prefeita do seu município e garanta o seu direito.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!