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Início Benefícios

Urgente: teve seu benefício INSS negado? Saiba o que fazer nesses casos

Daniela Silva Por Daniela Silva
janeiro 1, 2025
Em Benefícios
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Receber a notícia de que o pedido de benefício do INSS foi negado pode ser uma experiência frustrante. No entanto, é importante saber que a decisão do INSS não é definitiva. Compreender os motivos para a negativa e os recursos disponíveis é essencial para reverter essa situação.

Muitos se encontram perdidos sem saber como proceder após uma negativa do INSS. Felizmente, a legislação brasileira oferece caminhos para contestar essa decisão através de recursos administrativos, que podem resultar na revisão e aceitação do benefício solicitado.

Por que o INSS nega benefícios?

A negative do INSS pode ocorrer por diversos motivos. Conhecer as razões mais comuns pode ajudar a preparar um recurso mais eficaz e evitar que o processo resvale em erros simples.

    • Solicitação mal elaborada ou com documentos insuficientes: Muitas vezes, a falta de documentos ou informações corretas leva à negativa. Isso envolve a ausência de comprovantes de tempo de serviço ou laudos médicos incompletos.

 

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    • Erro na análise do benefício: O INSS pode interpretar a legislação de forma errada ou carecer de algum dado crucial, levando a uma decisão equivocada.

 

    • Falta de direito ao benefício: Em alguns casos, o segurado realmente não atende aos critérios legais, como tempo de contribuição insuficiente.

 

Como recorrer a uma decisão do INSS?

A principal ferramenta para contestar uma negativa do INSS é o recurso administrativo. Este recurso pode ser feito de forma online ou presencial, e é preciso atenção aos prazos para garantir que o pedido seja devidamente analisado.

Quais são os tipos de recurso administrativo?

Existem dois principais tipos de recursos administrativos no INSS:

  1. Recurso Ordinário: Este é o primeiro nível de contestação, onde o beneficiário questiona diretamente a decisão do INSS. Esse recurso deve ser apresentado dentro de 30 dias após a notificação da decisão negativa e será analisado pelas Juntas de Recursos do INSS.
  2. Recurso Especial: Caso o Recurso Ordinário seja negado, o segurado pode apelar para o Recurso Especial, que é uma revisão pelas Câmaras de Julgamento. O prazo também é de 30 dias após a resposta negativa do Recurso Ordinário.

 

Como fazer o recurso administrativo?

O recurso administrativo pode ser realizado de duas maneiras: online ou presencialmente. Ambas exigem atenção aos detalhes para que o requerimento seja válido.

Como acompanhar o processo após apresentar o recurso?

Após enviar o recurso, o INSS pode demorar um tempo para analisar o caso. Durante esse período, é importante acompanhar regularmente o andamento do processo.

Utilizando o portal “Meu INSS” ou o site oficial do INSS, o segurado pode verificar em que etapa está o seu pedido e, se necessário, complementar qualquer documentação ou corrigir informações no meio do caminho.

O que fazer se o recurso for novamente negado?

Se o resultado do recurso não for favorável, existem algumas alternativas:

    • Recorrer à segunda instância: É possível entrar com um segundo recurso na instância superior, caso o primeiro tenha sido negado.

 

    • Ação judicial: Se todas as tentativas administrativas não forem bem-sucedidas, é viável buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação na Justiça Federal. Esta medida, geralmente mais demorada e complexa, pode ser eficaz caso existam argumentos legais sólidos em defesa do segurado.

 

Em conclusão, se o benefício do INSS for negado, é importante saber que a decisão pode não ser permanente. Existem caminhos legais e administrativos que permitem contestar e, potencialmente, reverter a decisão negativa. É crucial seguir o processo correto, reunindo todos os documentos necessários e, se necessário, contar com a orientação de um profissional qualificado para garantir que os direitos do segurado sejam plenamente respeitados.

Veja também: suspensão de descontos aprovada

DIÁRIO OFICIAL: INSS APROVA SUSPENSÃO DE DESCONTOS por 180 dias PARA APOSENTADOS e PENSIONISTAS! (Fonte: João Financeira TV)
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