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Início INSS

Cartão MEU INSS Vale+: Conheça as regras para ter seu novo cartão do INSS

Marina Poncio Por Marina Poncio
dezembro 27, 2024
Em INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou recentemente novas diretrizes para o programa Meu INSS Vale+. Este programa visa oferecer aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes um cartão de crédito sem custos de emissão. Instituições financeiras que optarem por participar seguirão as regras estabelecidas pela Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.

O objetivo do novo cartão é permitir que esses beneficiários acessem antecipações salariais de até R$ 150, sem a incidência de juros. A inovação no processo é que a liberação do cartão inclui uma medida de segurança adicional através da assinatura por biometria, garantindo ainda mais a proteção dos beneficiários ao utilizarem o serviço.

Como as Instituições Financeiras Podem Participar?

As instituições financeiras interessadas em emitir o cartão Meu INSS Vale+ precisam seguir um procedimento específico. Elas devem firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, além de estabelecer um contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Este acordo segue modelos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, que orienta sobre descontos e créditos consignados associados a benefícios do INSS.

Após firmar o acordo, as instituições financeiras têm a responsabilidade de liberar o valor da antecipação no prazo máximo de cinco dias úteis. Em casos onde o beneficiário possua mais de um tipo de benefício, é possível contratar antecipações separadas para cada um, ampliando assim as possibilidades de uso do programa.

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Quais as Condições para o Uso do Cartão?

O uso do cartão Meu INSS Vale+ oferece uma série de condições favoráveis aos beneficiários. O cartão não possui taxa de emissão, anuidade ou mensalidade, tornando-se uma alternativa acessível. Além disso, as instituições financeiras envolvidas precisarão informar ao INSS e à Dataprev sobre o andamento das operações de antecipação salarial, incluindo detalhes como:

  • Data do primeiro desconto.
  • Valor liberado ao cliente, respeitando o limite máximo.
  • Contratos assinados com biometria.

O Que Acontece em Caso de Cessação do Benefício?

Uma das situações previstas no programa é a possível cessação do benefício antes do pagamento completo da antecipação. Quando isso ocorre, a instituição financeira que realizar a operação arcará com o prejuízo resultante, não sendo o beneficiário penalizado. Além disso, para solicitações de antecipação salarial, o representante legal ou procurador pode realizar o pedido, segundo critérios estabelecidos pela credora.

O prazo para as instituições financeiras adequarem seus sistemas ao novo programa é de 30 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa de dificuldades técnicas. Esta flexibilidade busca assegurar a plena implementação das normas e o funcionamento efetivo do programa.

Veja também:

GOVERNO divulga NOVO VALOR do SALÁRIO MÍNIMO 2025 + NOVO PISO de REAJUSTE acima do MÍNIMO (Fonte: João Financeira TV).
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