O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados que necessitam de assistência diária e constante de outra pessoa. Este acréscimo é específico para aqueles que são considerados incapazes de realizar sozinho as atividades diárias devido a uma condição de saúde. Apesar desse benefício ser uma ajuda significativa para muitos, sua aplicação é restrita à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reforçou que esta majoração não se estende a outras modalidades de aposentadoria, limitando-se unicamente aos casos de incapacidade permanente.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?

Para ter direito ao adicional de 25%, é necessário que o aposentado esteja enquadrado na aposentadoria por incapacidade permanente e comprove a necessidade de auxílio permanente de terceiros. O Anexo I do Decreto 3.048/99 exemplifica situações que podem conceder o direito ao benefício adicional, como:
- Cegueira total.
- Perda das funções dos membros superiores ou inferiores.
- Alteração das faculdades mentais causando dificuldades sociais e orgânicas.
- Incidência de doenças que acarretem a permanência contínua no leito.
Estas condições, porém, não são exaustivas. O critério principal é a demonstração de que o aposentado precisa de assistência contínua de outra pessoa, independentemente da enfermidade específica.
Quais Documentos São Necessários para Solicitar o Adicional?
Para solicitar este adicional, é necessário apresentar documentos que atestem a condição de saúde e a necessidade de auxílio, incluindo:
- Identidade e comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho.
- Laudo médico detalhado, contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), a data de início da necessidade de auxílio e assinatura do médico responsável.
- Prontuários médicos e exames de imagem, se disponíveis.
Como Funciona o Resultado e o Que Fazer se o Pedido For Negado?
O resultado da análise do pedido é semelhante aos benefícios por incapacidade. O solicitante recebe uma carta comunicando o deferimento ou indeferimento, acessível pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Se recusado, o solicitante pode recorrer administrativamente ou, caso necessário, buscar assistência judicial.
Para contestar a decisão, é essencial entender as razões do indeferimento e, se conveniente, procurar a ajuda de um advogado especializado para avaliar a viabilidade de um recurso judicial.
Quanto Aumenta o Valor da Aposentadoria com o Adicional?
O acréscimo de 25% é somado ao valor já recebido da aposentadoria por incapacidade permanente, sem estar limitado pelo teto previdenciário. Isso significa que o benefício total pode ultrapassar o teto do INSS. Este adicional é automaticamente ajustado ao valor básico da aposentadoria mensal.
Contudo, é importante observar que ao falecer o aposentado, esse adicional não é transferido para o valor da eventual pensão por morte concedida aos dependentes.

