Com a chegada de 2025, os trabalhadores próximos à aposentadoria precisam estar atentos às novas exigências da reforma da Previdência. Aprovada em 2019, essa mudança trouxe alterações gradativas nas regras para a concessão de benefícios previdenciários, impactando milhões de brasileiros que planejam se aposentar nos próximos anos.
Pelas regras gerais em vigor, as mulheres precisam atingir a idade mínima de 62 anos e comprovar pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentarem. Já os homens devem ter 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição. No entanto, para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, foi criado um regime de transição.
Como funciona o regime de transição?
O regime de transição foi pensado para suavizar os impactos das novas exigências, oferecendo alternativas aos segurados que estavam mais próximos da aposentadoria na época da reforma. Entre as opções disponíveis estão:
- Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar um total de pontos. Em 2025, esse total é de 92 para mulheres e 102 para homens, aumentando gradativamente até 2031.
- Idade Progressiva: Aqui, além do tempo mínimo de contribuição, há uma exigência de idade mínima, que sobe anualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Pedágio de 50% ou 100%: Esse modelo é para aqueles que estavam a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Fique de olho nas atualizações anuais
As regras de transição mudam todos os anos, com ajustes graduais no tempo de contribuição, idade mínima ou pontuação necessária. Por isso, é essencial acompanhar o calendário oficial do INSS e entender qual regra melhor se aplica à sua situação.
Impacto para os segurados
A reforma da Previdência foi criada com o objetivo de tornar o sistema previdenciário mais sustentável. No entanto, ela exige planejamento por parte dos segurados. Se você está perto de se aposentar, procure um especialista ou o INSS para fazer o cálculo da sua aposentadoria e avaliar o melhor momento para dar entrada no benefício.

