No sistema previdenciário brasileiro, o adicional de 25% é um benefício destinado aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam do acompanhamento constante de outra pessoa para realizar as atividades diárias. Este benefício, que no passado era conhecido como aposentadoria por invalidez, é crucial para aqueles que lidam com limitações severas em sua rotina. Esse adicional é exclusivo para aposentados por incapacidade e não foi estendido a outras modalidades de aposentadoria pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão de manter a restrição ocorre mesmo após propostas de extensão do benefício terem sido discutidas em diversas esferas do judiciário.
Quem Pode Receber o Adicional de 25%?
O direito ao adicional de 25% é concedido a aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros no dia a dia. O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, lista situações específicas que qualificam o aposentado para este aumento no benefício. Estas condições incluem, mas não se limitam a:
- Cegueira total.
- Perda significativa de dedos ou membros, onde a utilização de próteses não é viável.
- Paralisia severa em membros superiores ou inferiores.
- Alterações mentais severas que afetam a vida orgânica e social.
- Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.
É importante ressaltar que esta lista não é exaustiva. A lei estabelece que o critério principal é a necessidade de assistência constante, com ou sem a presença das condições listadas.
Como Solicitar o Adicional?

Os interessados em solicitar o adicional de 25% devem reunir alguns documentos essenciais. Estes incluem documentos pessoais e comprovações médicas das limitações físicas ou mentais que justifiquem a necessidade de apoio externo. Documentos típicos incluem:
- Identidade e Carteira de Trabalho.
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudo médico detalhado, com descrição do CID, início da incapacidade e necessidade de terceiros, entre outros dados relevantes.
- Prontuários médicos e exames de imagem, se aplicáveis.
O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, onde uma perícia médica será agendada para avaliar a situação apresentada.
O que Fazer se o Pedido for Negado?
Se o pedido for indeferido pelo INSS, o beneficiário tem direito a recorrer da decisão dentro de 30 dias, seja administrativamente ou pela via judicial. Esta última geralmente é mais eficaz, porém, é recomendável consultar um especialista em direito previdenciário para analisar as razões da negativa e decidir a melhor estratégia de ação.
Qual é o Impacto do Adicional no Valor da Aposentadoria?
O adicional aumenta o valor da aposentadoria em 25% sobre o montante total do benefício recebido. Assim, um aposentado que tem direito a R$ 3.000,00 por mês passará a receber R$ 3.750,00. Este adicional não é limitado pelo teto do INSS, o que significa que ele será acrescido independentemente do valor total alcançar ou exceder esse limite.
O adicional, no entanto, não se transfere para a pensão por morte e cessa com o falecimento do aposentado. Além disso, o pedido para esse benefício não está sujeito à decadência, permitindo sua solicitação mesmo após muitos anos de aposentadoria.

