O adicional de 25% em aposentadorias é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa amparar aposentados por incapacidade permanente. Este acréscimo é destinado àqueles que necessitam de assistência constante de outras pessoas em suas atividades cotidianas. Importante ressaltar que este adicional se aplica apenas às aposentadorias por incapacidade, anteriormente conhecidas como aposentadorias por invalidez. Tentativas de ampliar este benefício para outras modalidades foram negadas pelo Supremo Tribunal Federal, mantendo o benefício restrito a esse grupo específico.
Quem pode receber o adicional de 25%?
Para ter direito a este benefício, o aposentado por incapacidade deve comprovar a necessidade de ajuda de terceiros em atividades diárias. O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista situações específicas em que o adicional pode ser concedido, incluindo casos como:
- Cegueira total.
- Perda de membros superiores ou inferiores, onde a utilização de prótese não é viável.
- Alteração significativa das faculdades mentais.
- Incapacitação para atividades básicas da vida diária.
Essa lista não é exaustiva, uma vez que a regra principal é a comprovação da necessidade de assistência contínua.
Quais documentos são necessários para solicitar o adicional?

Para solicitar o adicional de 25%, o beneficiário deve apresentar documentos que comprovem a condição médica e a necessidade de assistência. Estes documentos incluem:
- Identidade e comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho.
- Laudo médico detalhado, contendo o Código Internacional de Doenças (CID), data de início da incapacidade, e detalhes sobre as atividades que o beneficiário necessita de ajuda.
- Exames complementares, como tomografias e raios-X, caso existam.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o pedido de adicional seja indeferido, o beneficiário pode recorrer administrativamente no prazo de trinta dias. Se preferir, pode também buscar a via judicial, que tende a ser mais assertiva. É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para entender as razões da negativa e para obter orientações quanto aos próximos passos.
Como funciona a concessão e cálculo do adicional de 25%?
O valor da aposentadoria com o adicional é calculado somando-se 25% ao benefício que o aposentado já recebe. Por exemplo, se a aposentadoria é de R$ 3.000,00, com o adicional, o valor passará a ser R$ 3.750,00. Este acréscimo não está sujeito ao teto do INSS, beneficiando tanto quem recebe o mínimo quanto valores superiores.
O adicional não é incorporado em caso de falecimento do beneficiário, não influenciando no valor da pensão por morte. O pedido do adicional pode ser apresentado a qualquer momento, sem prazo de decadência, não sendo considerado uma revisão do benefício.