O adicional de 25% é um benefício concedido aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante em suas atividades diárias. Este acréscimo é destinado exclusivamente a quem foi aposentado por invalidez e é reconhecido pelo INSS. No entanto, a extensão desse benefício para outros tipos de aposentadoria foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, limitando-o apenas àqueles que comprovam a necessidade de auxílio contínuo. A concessão deste adicional requer que o aposentado evidencie a imprescindibilidade de um acompanhante para realizar tarefas cotidianas básicas. Tal medida visa proporcionar suporte financeiro extra a quem mostrou, em laudo médico, necessitar de assistência contínua devido a condições físicas ou mentais debilitantes.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Somente os aposentados por invalidez, que comprovem a necessidade de auxílio de terceiros em atividades diárias, podem solicitar o adicional de 25%. Segundo o Decreto 3.048/99, existem situações específicas nas quais o aposentado pode ter direito a esse adicional, incluindo:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, onde o uso de prótese for inviável.
- Alterações mentais que resultem em grave perturbação da vida social.
- Doença que exija a permanência contínua no leito.
Embora essas condições sejam exemplos, a lei destaca que a assistência permanente de outra pessoa é o único requisito para garantir o adicional, sem restringir-se a doenças específicas.
Quais documentos são necessários para solicitar o adicional?

Para solicitar o adicional de 25%, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a incapacidade e a assistência necessária. Os principais documentos incluem:
- Documento de identidade e CPF.
- Carteira de Trabalho.
- Comprovante de residência.
- Laudos médicos que descrevam o CID, data de início da incapacidade e necessidade de assistência.
- Prontuários médicos e exames, se disponíveis.
Esses documentos devem estar atualizados e claramente demonstrar as limitações do requerente.
Como funciona o processo de solicitação e o que fazer em caso de negativa?
A solicitação do adicional deve ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o requerimento, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a condição do solicitante. Caso a perícia demonstre a real necessidade de auxílio, o adicional é concedido.
Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer administrativamente, apresentando novos documentos ou realizando nova perícia médica. O prazo para esse recurso é de 30 dias contados a partir da decisão. Como alternativa, é possível recorrer ao Judiciário, especialmente se as evidências de necessidade forem robustas e claras.
Qual o impacto do adicional de 25% nos valores recebidos?
O valor do adicional de 25% é calculado sobre o benefício já recebido pelo aposentado, seja ele o valor mínimo permitido (salário-mínimo) ou o teto da previdência. Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 3.000,00 mensais passará a receber R$ 3.750,00 com o adicional, sem limitação em relação ao teto do INSS.
Contudo, vale ressaltar que após o falecimento do aposentado, o adicional não é transferido para a pensão por morte. Portanto, é importante assegurar que a solicitação e documentação estejam adequadas para que se possa ter esse benefício durante a vigência da aposentadoria por incapacidade permanente.