No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente para aqueles que comprovam a necessidade de assistência constante de terceiros. Este benefício visa apoiar financeiramente os aposentados que enfrentam limitações severas e precisam de ajuda no dia a dia. É importante destacar que nem todos os aposentados têm direito a este adicional. Ele se aplica exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam do acompanhamento contínuo de outra pessoa, e essa especificidade tem várias implicações legais e sociais. Vamos explorar com mais detalhes como funciona essa assistência e quem pode se beneficiar dela.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O adicional de 25% é concedido apenas aos aposentados por incapacidade permanente, conhecidos anteriormente como aposentados por invalidez, que comprovem a necessidade de auxílio de terceiro nas atividades diárias. A regulamentação é estipulada pelo Anexo I do Decreto 3.048/99, que lista condições de saúde que podem justificar esse benefício.
Algumas condições incluem cegueira total, perda de membros que impeçam o uso de próteses, alterações mentais, entre outras. No entanto, essa lista não é exaustiva, pois o principal critério é a comprovação da necessidade contínua de assistência, independentemente da doença específica.
Como solicitar o adicional de 25%?

A solicitação do adicional deve ser feita junto ao INSS, através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O processo requer uma perícia médica, onde será avaliada a condição de saúde do segurado e sua necessidade de apoio diário. Para este procedimento, é essencial apresentar documentos como laudos médicos, identidade, carteira de trabalho e comprovante de residência.
O resultado do pedido não é imediato e pode variar. Caso o pedido seja negado, o segurado tem direito a apresentar um recurso administrativo ou levar a questão à Justiça com auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
O que fazer se o adicional for negado pelo INSS?
Se o INSS decidir pelo indeferimento do adicional, o aposentado pode recorrer da decisão administrativamente no prazo de 30 dias. Outra opção é mover uma ação judicial para pedir a revisão da avaliação. O contato com um advogado pode ser essencial para entender os motivos da negativa e traçar uma estratégia legal adequada.
Na esfera judicial, é importante reunir toda a documentação médica possível que comprove a necessidade do auxílio para aumentar as chances de uma decisão favorável. Com isso, mesmo em caso de negativa inicial, há possibilidades de sucesso nos recursos apresentados.
O adicional de 25% se aplica a outras aposentadorias?
Atualmente, o adicional de 25% é restrito aos aposentados por incapacidade permanente. Apesar de discussões no Judiciário para expandir este direito a outras modalidades de aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que somente uma mudança legislativa pode ampliar esse benefício.
Entretanto, existe um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que busca estender o adicional para outros tipos de aposentadoria. A situação ainda está em desenvolvimento e pode trazer alterações no futuro.