O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido a aposentados que necessitam de assistência contínua no seu dia a dia. Este adicional é destinado exclusivamente a aposentadorias por incapacidade permanente, anteriormente conhecidas como aposentadoria por invalidez. No entanto, essa extensão não se aplica a outros tipos de aposentadoria, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A assistência permanente de outra pessoa é o critério fundamental para a concessão do adicional, sem a exigência de uma enfermidade específica. Este artigo fornece uma análise detalhada sobre quem tem direito ao adicional, os documentos necessários para a solicitação, e os procedimentos a seguir em caso de negativa.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?
Para ter direito ao adicional, é necessário que o aposentado por incapacidade permanente comprove a necessidade de assistência permanente de terceiros. O Decreto 3.048/99 apresenta uma lista de situações em que o adicional pode ser concedido, como cegueira total e paralisia de membros. Ainda assim, o critério essencial é a necessidade do auxílio, independentemente da condição médica.
Documentação Necessária para Solicitar o Adicional
Os documentos requeridos para solicitar o acréscimo incluem documentos pessoais e provas das limitações, como um laudo médico detalhado indicando a incapacidade e a necessidade de auxílio. Além disso, exames de imagem e prontuários médicos podem ser solicitados, dependendo do caso.
Qual é o Processo para Solicitar o Adicional?

A solicitação do adicional é realizada por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o requerimento, uma perícia médica é agendada para avaliar as condições do solicitante. Durante a perícia, deve-se apresentar toda a documentação exigida e, caso a necessidade de auxílio seja comprovada, o adicional será concedido.
O Que Fazer se o Adicional for Negado?
Se a solicitação for indeferida, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou judicialmente. O prazo para recurso administrativo é de 30 dias após a decisão. É recomendável consultar um advogado especializado para entender o motivo da negativa e as melhores ações a serem tomadas.
Impacto do Adicional no Valor da Aposentadoria
O valor do adicional corresponde a 25% do benefício vigente, sem limitação ao teto do INSS. Assim, por exemplo, se um aposentado recebe R$ 3.000,00, passará a receber R$ 3.750,00 com o adicional. Importante notar que, após o falecimento do aposentado, o adicional não é incorporado à pensão por morte.

