No Brasil, aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de outra pessoa podem receber um adicional de 25% em seus benefícios. Este recurso é específico para indivíduos com aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, e não se estende a outras modalidades de aposentadoria. A inclusão deste adicional visa auxiliar financeiramente os aposentados que precisam de cuidados constantes, devido a condições severas de saúde que comprometem sua autonomia no dia a dia. A seguir, exploraremos quem tem direito a esse benefício e como proceder com a solicitação.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O benefício é destinado exclusivamente a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência de terceira pessoa em suas atividades diárias. O Decreto 3.048/99 lista algumas condições que podem justificar este adicional, como:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de prótese.
- Alterações das faculdades mentais que perturbem gravemente a vida social e orgânica.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É importante ressaltar que essa lista não é exaustiva. O critério principal é a demonstração da necessidade de auxílio constante devido a condições de saúde.
Quais documentos são necessários para solicitar o adicional?

Para solicitar o adicional de 25%, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição médica e a necessidade de assistência. Os documentos incluem:
- Documento de identidade e carteira de trabalho.
- Comprovante de residência.
- Laudo médico detalhando a CID, a data de início da incapacidade e a necessidade de auxílio.
- Prontuários e exames médicos, quando aplicável.
O que fazer se o pedido for negado pelo INSS?
Se o pedido for indeferido pelo INSS, mas o segurado acredita ter direito, existem duas opções principais: recurso administrativo ou ação judicial. O recurso administrativo deve ser feito dentro de 30 dias após a negativa. Se decidir pela via judicial, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o processo.
Como solicitar o adicional de 25% ao INSS?
O requerimento do adicional pode ser feito online, através do portal Meu INSS, ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a necessidade de assistência constante. Durante a perícia, é essencial que todos os documentos necessários estejam completos e em bom estado para facilitar a decisão favorável.
O adicional é um auxílio para os aposentados que enfrentam dificuldades devido a suas condições de saúde, e garantir sua concessão pode proporcionar uma melhoria considerável na qualidade de vida desses indivíduos.