O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é uma quantia extra paga aos aposentados que necessitam da assistência constante de terceiros em suas atividades diárias. Esse benefício destina-se exclusivamente a quem está aposentado por incapacidade permanente e comprovadamente precisa de acompanhamento. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) não aprovou a extensão desse benefício a outros tipos de aposentadoria, limitando-o somente a essa modalidade específica.
Os critérios para receber o adicional de 25% estão detalhados no Decreto 3.048/99, que lista várias condições nas quais um aposentado por invalidez pode ser elegível para esse aumento. No entanto, a lista não é totalmente abrangente, uma vez que o principal requisito é a necessidade contínua de cuidados de outras pessoas, sem necessariamente limitar-se a uma condição médica específica.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25%?

Para adquirir o direito ao adicional de 25% na aposentadoria, é preciso ser aposentado por incapacidade permanente e demonstrar a necessidade de suporte contínuo de terceiros. Algumas das condições que possibilitam o recebimento deste adicional incluem:
- Cegueira total.
- Perda significativa da mobilidade ou da capacidade física, como a perda de dedos ou membros.
- Alteração das faculdades mentais com impactos significativos na vida diária.
- Doenças que exigem o repouso constante no leito.
Ainda que essas condições sejam exemplificativas, outros casos podem ser considerados, desde que a necessidade de assistência permanente seja comprovada.
Como Solicitar o Adicional de 25%?
A solicitação do adicional de 25% deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo envolve a apresentação de documentações pessoais e médicas que comprovem a doença e suas limitações. Entre eles, destacam-se:
- Documentos de identidade e comprovação de residência.
- Laudo médico detalhado, incluindo o diagnóstico, data do início da incapacidade e informações sobre limitações.
- Prontuários médicos e exames de imagem, se aplicáveis.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento?
Se o adicional for negado pelo INSS, há a possibilidade de recorrer da decisão. O segurado pode entrar com um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias ou, se necessário, buscar a via judicial. É aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar as razões do indeferimento e determinar a melhor estratégia.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria com o Adicional de 25%?
O valor da aposentadoria aumentada considera o benefício original e acrescenta 25% desse valor. Isto é aplicável independentemente do valor inicial estar no salário-mínimo ou no teto da previdência. Por exemplo, uma aposentadoria de R$ 3.000,00 resultará em R$ 3.750,00 com o adicional. Importante notar que este acréscimo não é estendido a outras modalidades de aposentadorias, conforme decisões do STF.
Apesar dos desafios legais para ampliar o escopo do benefício, há esforços em tramitação no Congresso para permitir que mais aposentados você acessem este adicional. Até que uma lei específica seja promulgada, o benefício milita-se à incapacidade permanente com necessidade de assistência contínua.

