No Brasil, os aposentados por incapacidade permanente, anteriormente conhecidos como aposentados por invalidez, podem receber um adicional de 25% em suas aposentadorias. Esse benefício é destinado àqueles que necessitam de assistência constante de terceiros em suas atividades diárias. Apenas os aposentados por incapacidade permanente têm direito a essa vantagem adicional. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não estender esse benefício a outras modalidades de aposentadoria, reafirmando a exclusividade da assistência apenas para essa categoria.
Quais São as Situações em Que o Beneficiário Pode Recorrer ao Adicional?
Conforme o Anexo I do Decreto 3.048/99, existem condições específicas em que o aposentado pode receber o adicional. Essas incluem:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia completa dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior, sem possibilidade de prótese;
- Alteração grave das faculdades mentais;
- Doenças que exigem permanência contínua no leito;
- Incapacidade para realizar atividades básicas do dia a dia.
É importante frisar que esta lista não é exaustiva. O critério fundamental para o recebimento do adicional é a necessidade comprovada de assistência permanente.
Como Solicitar o Adicional de 25% no INSS?

Para requerer o adicional, o beneficiário deve submeter um pedido ao INSS. Esse procedimento pode ser realizado de forma online, através da plataforma Meu INSS, ou por telefone no número 135. O solicitante passará por uma perícia médica para determinar sua necessidade de assistência.
Documentos essenciais incluem comprovantes de identidade, carteira de trabalho, comprovantes de residência e documentação médica detalhada, como laudos que descrevam a doença, a CID e a necessidade de apoio contínuo.
E se o INSS Negar o Benefício?
Se o INSS negar o pedido, o aposentado pode recorrer da decisão. O recurso administrativo deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da notificação de indeferimento. Alternativamente, é possível buscar uma ação judicial, especialmente se o recurso administrativo não for favorável.
Recomenda-se, nesses casos, consultar um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar quanto ao melhor curso de ação e elaborar a argumentação necessária.
Qual é o Valor da Aposentadoria com o Adicional de 25%?
O valor da aposentadoria com o adicional será o benefício original acrescido de 25%. Para ilustrar, se um aposentado recebe R$ 3.000,00, com o adicional, passará a receber R$ 3.750,00.
Importante destacar que este adicional não está sujeito ao teto do INSS. Mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse esse limite, o adicional ainda é aplicável até o falecimento do beneficiário, não sendo transferido para pensões por morte.