A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questionou recentemente, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para estabelecer o teto dos juros no crédito consignado. O foco principal da ação é definir qual entidade possui autoridade legal para estabelecer tais limites, uma vez que, segundo a ABBC, apenas o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem essa prerrogativa.
A argumentação da ABBC embasa-se na Lei 4.595/64, que organiza o Sistema Financeiro Nacional, indicando a necessidade de que questões como limites de juros fiquem sob a tutela do CMN para garantir regularidade e uniformidade nas definições financeiras do país.
Qual é o Papel do CNPS na Regulação de Juros?

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) defende a importância de controlar os juros como medida para proteger os consumidores, especialmente em um cenário de crescente endividamento. Essa regulação busca assegurar condições justas para uma população geralmente mais vulnerável, cujos rendimentos são, em média, inferiores a R$ 2 mil por mês. O Ministério da Previdência Social apoia essa postura, sustentando que a definição das taxas de juros tem gerado efeitos positivos.
Desde janeiro, o ministro Carlos Lupi tem ajustado os juros do crédito consignado em relação à taxa Selic, procurando alinhar as condições de crédito com o cenário econômico nacional. Estas mudanças buscam, segundo os defensores da regulação, criar um ambiente econômico mais justo para aposentados e pensionistas que frequentemente dependem desse tipo de crédito para cobrir suas necessidades básicas.
Quais são as Críticas ao Uso da Selic para Determinar Juros?
A ABBC critica a utilização da Selic como referência para a definição dos juros sobre empréstimos consignados, argumentando que ela não reflete os custos reais de captação de longo prazo. O problema se acentua em operações financeiras que podem durar até sete anos. Os bancos reclamam que, embora a Selic e os tetos de juros sejam rapidamente ajustados quando a taxa básica cai, a mesma agilidade não se verifica durante altas, comprometendo a viabilidade do crédito consignado.
Outra queixa das instituições financeiras refere-se ao aumento dos custos de captação, que subiram para 14% ao ano, frente a um teto de juros que caiu para 1,66% ao mês. Isso afeta especialmente as pessoas com restrições de crédito, que podem ser forçadas a buscar alternativas financeiras mais caras.
Quais Medidas a ABBC Solicitou ao STF?
A Associação Brasileira de Bancos solicitou que o STF declare inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS relativos à definição dos tetos de juros. Além disso, pediu para que o Supremo Tribunal reafirme a competência do CMN e estabeleça um prazo para que novas condições de crédito consignado sejam estipuladas de maneira adequada. Atualmente, 70 instituições financeiras estão conveniadas para operar com empréstimo consignado e apenas uma parte delas pode oferecer cartões de crédito e de benefício, conforme dados do Ministério da Previdência Social.
O Que Está em Jogo na Decisão do STF?
O impasse quanto à definição dos tetos de juros para crédito consignado representa uma questão crítica para o mercado financeiro e para milhares de aposentados e pensionistas no Brasil. O resultado da ação no STF poderá redefinir a dinâmica do crédito consignado, influenciando não apenas as regras de mercado, mas também os custos e acessos ao crédito para uma significativa parcela da população brasileira. Esta decisão ainda poderá impactar outras discussões semelhantes no futuro, estabelecendo precedentes legais importantes sobre a regulação financeira no país.

