Desde 2019, as diretrizes para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças significativas após a aprovação da Emenda Constitucional nº103, conhecida como Reforma da Previdência. Essa reforma alterou profundamente o sistema de aposentadoria, sinalizando a gradual extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, novas modalidades, como o sistema de pontos, foram introduzidas para oferecer maior flexibilidade ao trabalhador.
Atualmente, cinco opções de aposentadoria estão à disposição dos brasileiros, permitindo que cada indivíduo escolha a melhor alternativa com base em suas necessidades e condições. Vamos explorar mais a fundo como as mudanças afetam cada tipo de aposentadoria e o que esperar nos próximos anos.
Quais São as Modalidades de Aposentadoria Disponíveis?

A principal modalidade, a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda existe, mas está destinada a ser substituída com o passar do tempo. Para optar por esta modalidade, é necessário que, antes de 13 de novembro de 2019, homens tenham contribuído por 35 anos e mulheres por 30 anos. Quem cumpriu este requisito pode ainda se aposentar, graças à regra do direito adquirido.
Outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio, que permite aos segurados próximos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, a opção de contribuir com um tempo adicional, conhecido como “pedágio”.
Como Funciona o Sistema de Pontos na Aposentadoria?
O sistema de pontos é uma alternativa introduzida pela reforma, combinando idade e tempo de contribuição para determinar a aposentadoria. Neste contexto, cada ano de contribuição e idade somam um ponto ao total do trabalhador. Em 2024, as mulheres devem atingir 91 pontos, enquanto os homens precisam de 101 pontos.
Dessa forma, uma mulher com 30 anos de contribuição pode se aposentar aos 61 anos, enquanto um homem com 35 anos de contribuição necessitaria ter 66 anos para se qualificar. É importante lembrar que essa pontuação aumenta um ponto a cada ano.
Quais Alterações Estão Previstas para 2025?
Para 2025, as mudanças previstas mantêm o direcionamento das regras de transição já estabelecidas. O sistema de pontos será atualizado, exigindo que mulheres alcancem 92 pontos e homens 102 pontos para a aposentadoria. Além disso, a idade progressiva também sofrerá um acréscimo de seis meses na idade mínima exigida.
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- Para as mulheres, a idade mínima será de 59 anos.
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- Para os homens, a idade mínima será de 64 anos.
Como São Calculados os Benefícios de Aposentadoria?
Os valores recebidos na aposentadoria dependem da modalidade escolhida. Por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição, com base no direito adquirido, são calculadas as 80% maiores contribuições do segurado ao longo da vida. Esse cálculo é ajustado pelo “fator previdenciário”, uma taxa que varia conforme a idade do aposentado.
Na aposentadoria com pedágio, todas as contribuições realizadas são consideradas, e no pedágio de 50%, o fator previdenciário também é aplicado. Em outras modalidades, são usados 100% das contribuições para cálculo, com uma taxa progressiva adicionada, que cresce conforme o tempo de contribuição. Logo, um trabalhador receberá 100% da aposentadoria apenas após cumprir 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens) de contribuição.
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