Aposentado recebe decisão favorável em processo judicial e recebe R$ 5 mil de indenização por desconto indevido INSS em seu benefício. Confira em seguida.
Um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia verificado desconto indevido em sua aposentadoria. Esse desconto se referia a Reserva de Margem Consignável (RMC) do cartão de crédito. Portanto, entrou com uma ação judicial para cessar esse débito, receber os valores já pagos e de volta e indenização por danos morais.
Nesse sentido, o Juiz Nickerson Pires Ferreira da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, proferiu uma decisão favorável para o segurado e contentou o banco que implementou os descontos por danos morais. Destacando que a instituição estava agindo de forma abusiva.
O desconto indevido no benefício INSS do aposentado iniciou após ele fazer a contratação de um empréstimo consignado com a instituição. No entanto, ao verificar o extrato de pagamento, se deparou com o desconto da RMC.
Desse modo, o segurado requereu a declaração da ilegalidade dos descontos e também a restituição dos valores cobrados sem o seu consentimento. Além disso, requereu indenização por danos morais. Saiba mais detalhes a seguir!
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Desconto indevido INSS gera indenização para aposentado

Ao analisar a solicitação do aposentado, o Juiz Nickerson Pires Ferreira, verificou que o contrato firmado entre as partes, continha pontos semelhantes à contratação do cartão de crédito consignado.
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No entanto,“foi disfarçado pelo banco requerido sob a forma de cartão de crédito com o intuito de ludibriar o autor para a cobrança de juros exorbitantes”, destacou o magistrado.
Além de destacar que o valor cobrado mensalmente do aposentado, não se tratava do pagamento da parcela do empréstimo, mas sim do valor mínimo da fatura do cartão consignado. Portanto, esse desconto indevido INSS, geraria uma dívida exorbitante para o segurado pagar.
“A cláusula contratual que permite a dedução automática (e compulsória) de valores na aposentadoria do contratante, a título de empréstimo RMC, mostra-se abusiva e onerosa, por configurar um refinanciamento mensal sem a estipulação do termo final e, por conseguinte, resultar em uma dívida contratual de difícil quitação, devendo o contrato ser declarado nulo de pleno direito”.
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Diante os fatos, o Juiz decidiu pela ilegalidade dos descontos, por estarem ocorrendo de modo indevido, prejudicando o aposentado do INSS e o ressarcimento dos valores debitados do seu salário. Bem como, condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
O que é RMC?
A RMC é o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito consignado. Essa modalidade de cartão, está disponível para contratação pelos aposentados e pensionistas. Nesse sentido, o desconto acontece automaticamente do salário do beneficiário após a implementação feita pela instituição.
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