Algumas pessoas podem não saber, mas há um saque FGTS que permite a retirada de um percentual disponível na poupança trabalhista. Esse saque pode acontecer todos os anos e não apenas em casos de demissão sem justa causa ou outros previstos em lei. Contudo, é preciso fazer a solicitação. Entenda melhor como funciona.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de poupança criada para o trabalhador com o intuito de que as pessoas tenham uma garantia financeira em caso de demissão sem justa causa. Sendo assim, terão algum valor para seu subsídio enquanto encontram um novo emprego. Além disso, há outras situações em que os trabalhadores podem fazer o saque FGTS.
Quando é possível fazer o saque do FGTS?

- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Saque FGTS de R$ 3 mil
Os trabalhadores podem receber um valor de R$ 3 mil ou mais, dependendo de quanto tiverem disponível em sua conta. O que permite essa retirada é a modalidade de saque aniversário de FGTS. Dessa forma, os trabalhadores recebem todos os anos, no mês de seu aniversário, um valor do que está disponível em sua conta do FGTS.
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O valor recebido é um percentual pré-estabelecido pela própria Caixa Econômica Federal. Confira abaixo a tabela dos valores que um trabalhador pode sacar referente ao saque aniversário do FGTS:
- Até R$ 500,00: pode sacar 50% sem adicional;
- R$ 500,01 a R$ 1.000,00: pode sacar 40% com adicional de R$ 50,00;
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: pode sacar 30% com adicional de R$ 150,00;
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000: pode sacar 20% com adicional de R$ 650,00;
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: pode sacar 15% com adicional de R$ 1.150,00;
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: pode sacar 10% com adicional de R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,01: pode sacar 5% com adicional de R$ 2.900,00.
Atenção: há um limite para valor do saque aniversário. Os trabalhadores só podem sacar até R$ 5 mil, mesmo que o valor disponível permita sacar mais.
Como aderir ao saque aniversário do FGTS?
Automaticamente, o trabalhador está inserido no modelo de saque rescisão do FGTS. Ou seja, ele poderá sacar caso seja demitido sem justa causa. Para receber o saque aniversário do FGTS, é preciso solicitar através do aplicativo do FGTS.
No aplicativo do FGTS, busque por “Saque FGTS”, em seguida escolher “Saque aniversário FGTS” e confirmar a troca para essa modalidade. Quem opta por esse tipo de saque não recebe o valor quando há rescisão de contrato.
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Caso queira retornar a modalidade atual, o trabalhador deverá aguardar dois anos para que a solicitação seja concluída.
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