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Início Notícias

CONTA BANCÁRIA INATIVA? Você pode ter saldo retido. Veja!

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
novembro 9, 2024
Em Notícias
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro que possui carteira assinada. Ele é composto por duas modalidades de contas: a conta ativa, associada ao emprego atual, e a conta inativa, que pertence a empregos anteriores. Embora muitos trabalhadores conheçam a conta ativa, pois esta recebe depósitos mensais do empregador, as contas inativas podem ter saldos esquecidos, passíveis de saque sob certas condições.

Quando um funcionário é desligado da empresa por demissão sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo acumulado na conta do FGTS referente ao período trabalhado. Contudo, caso a dispensa ocorra por motivos diferentes, como pedido de demissão, o saldo permanece retido, tornando a conta inativa.

Quando é Possível Sacar o FGTS de Contas Inativas?

Quando é Possível Sacar o FGTS de Contas Inativas? (Fonte: G1)

Embora as contas inativas do FGTS não recebam mais depósitos, existem situações específicas que permitem o saque de seus saldos. Essas circunstâncias são acessíveis a partir de questões como aposentadoria, compra da casa própria ou enfermidades graves. Abaixo estão algumas ocasiões em que o saque pode ser efetuado:

  • Aquisição, amortização ou liquidação de dívida de financiamento habitacional;
  • Concessão de aposentadoria ao trabalhador;
  • Diagnóstico de estágio terminal de enfermidades graves no titular ou dependentes;
  • Falecimento do trabalhador, possibilitando saque por dependentes;
  • Neoplasia maligna, tanto do titular como de seus dependentes;
  • Conta sem depósitos por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Situações de calamidade pública atestadas pelo governo;
  • Desemprego por mais de três anos;
  • Trabalhadores com idade superior a 70 anos.

Como Efetuar o Saque do FGTS Inativo Online?

A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, possibilita que o saque das contas inativas seja feito de maneira digital, através do aplicativo do FGTS. Isso oferece conveniência e agilidade ao processo. Contudo, os trabalhadores que preferirem, ainda podem realizar o saque nas agências físicas da Caixa.

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  1. Primeiro, baixe e instale o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel e faça login.
  2. Navegue até a seção “Meus saques”.
  3. Escolha “Outras Situações de Saques” na lista disponível.
  4. Opte pelo motivo “Inatividade do regime do FGTS”.
  5. Leia atentamente as condições e requisitos documentais e clique em “Solicitar Saques FGTS”.
  6. Adicione uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira.
  7. Efetue o upload dos documentos requisitados para concluir a transação.

Quais Documentos são Necessários para o Saque?

A documentação necessária para efetuar o saque do FGTS inativo pode variar conforme a situação específica. De maneira geral, exige-se a apresentação de documentos básicos como RG, CPF, comprovante de residência recente, além de documentação que comprove a condição de saque, como certidão de casamento no caso de saque por falecimento de cônjuge ou laudos médicos para doenças graves.

Para garantir o sucesso do processo, é essencial que todas as informações estejam corretas e atualizadas junto à Caixa. Qualquer dúvida pode ser esclarecida diretamente com o banco ou por meio das informações disponíveis no portal do FGTS.

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